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Enel é condenada a indenizar noivos que se casaram em meio a apagão

A juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio condenou, no dia 28 de agosto, a companhia de energia elétrica Enel Ceará a indenizar em R$ 20 mil os noivos Maiza Nogueira, de 25 anos, e Lucas Alves, 28, que se casaram em meio a um apagão no dia 13 de outubro de 2022.


A juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio condenou, no dia 28 de agosto, a companhia de energia elétrica Enel Ceará a indenizar em R$ 20 mil os noivos Maiza Nogueira, de 25 anos, e Lucas Alves, 28, que se casaram em meio a um apagão no dia 13 de outubro de 2022.

Resumo:

A cerimônia aconteceu com iluminação feita por meio dos celulares dos convidados, na Igreja de Santo Inácio de Loyola, no bairro Mondubim, em Fortaleza, Ceará. Além disso, um carro foi colocado na entrada do local, com os faróis acesos, para ajudar o padre durante os ritos do casamento.

No ano de 2022, o País registrou 42 apagões, sendo boa parte deles no primeiro semestre. Isso ocorreu durante a desestatização da Eletrobras.

Em entrevista à ISTOÉ, o advogado Alysson Castro, que representa o casal, informou que os noivos já haviam remarcado a data do casamento. "Todos os convidados e familiares estavam presentes no dia em que finalmente ocorreu a cerimônia. De repente, a região ficou completamente sem energia elétrica e o casamento foi interrompido. Outro eventual reagendamento seria custoso e quase impossível, já que todos os fornecedores deveriam ter disponibilidade e isso causaria transtornos a todos", acrescentou.

Depois, os noivos seguiram para a festa em um buffet, localizado no mesmo bairro, que contava com um gerador de energia.

Processo

O advogado explicou que o artigo 927 do Código Civil prevê que "causador de dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Além disso, o Código de Defesa do Consumidor diz que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

Por conta disso, abriu um processo por danos morais, no qual a juíza determinou o pagamento de R$ 20 mil para o casal, atualizados com correção monetária pelo INPC (Índice de Preços ao Consumidor).

À ISTOÉ, a Enel Ceará informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial. Ainda cabe recurso.

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