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Pato Branco

Sob a orientação do TCE-PR, Pato Branco cessa pagamento indevido de horas extras


O MunicĂ­pio de Pato Branco, na Região Sudoeste do ParanĂĄ, foi capaz de obter uma economia potencial de R$ 2.273.159,72 ao seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a respeito do pagamento de horas extras a funcionĂĄrios pĂșblicos.

A quantia pôde ser poupada pois a prefeitura interrompeu a concessão do benefĂ­cio a servidores cujo cargo ou função exercida era incompatĂ­vel com o recebimento de tais valores, adotando ainda outras medidas para corrigir inconformidades indicadas pela Corte em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) sobre o assunto.

O documento foi produzido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, unidade técnica da Casa responsĂĄvel pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores pĂșblicos paranaenses.

O APA encaminhado ao MunicĂ­pio de Pato Branco resultou de fiscalização sobre o tema realizada pela coordenadoria junto ao ente em julho do ano passado, quando os auditores do Tribunal constataram a impropriedade ao verificar a regularidade da folha de pagamento da entidade.

Como resultado, além de prontamente cessar a prĂĄtica do ato irregular, a Prefeitura de Pato Branco editou a Portaria nÂș 16/2023, para regularizar o pagamento de função gratificada a um grupo de servidores não vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento; interrompeu o pagamento de horas extras cumuladas com gratificação de função; e acatou as orientações técnicas manejadas pela equipe de fiscalização no sentido de cumprir as regras relativas ao pagamento de horas extras incompatĂ­vel com o cargo ou função exercida, previstas no Prejulgado nÂș 25 do TCE-PR.

Oportunidade de correção

InstituĂ­do pela Instrução Normativa nÂș 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessĂĄria a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos à instauração de Tomada de Contas ExtraordinĂĄria ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nÂș 113/2005) prevĂȘ a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio pĂșblico, devolução de recursos e outras sanções.

Fonte: TCE/PR – Assessoria de Comunicação

DiĂĄrio do Sudoeste

Pato Branco

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