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APMIF de Centenário do Sul

Após ação do Ministério Público, três pessoas irão devolver mais de R$ 700 mil desviados de entidade na região de Maringá


Foto: Ednaldo Albano Terra / Prefeitura de Centenário do Sul

O Ministério Público do Paraná celebrou Acordo de Não Persecução Civil com três pessoas investigadas por terem desviado recursos da Associação de Proteção à Maternidade, Infância e a Família (APMIF) de Centenário do Sul (90 km de Maringá).

A entidade privada foi contratada pelo município para a oferta de educação infantil. Os investigados são dois funcionários da APMIF, incluindo a presidente da entidade, e um vereador que também é servidor público municipal, que teriam se apropriado indevidamente das quantias de R$ 376,8 mil, R$ 55,8 mil e R$ 44,5 mil, em valores corrigidos.


Segundo as apurações da Promotoria de Justiça de Centenário do Sul, os recursos teriam sido desviados entre os anos de 2018 e 2021 a partir de transferências bancárias feitas diretamente para as contas dos investigados. Eles foram objeto de investigação a partir de inquérito civil, que comprovou os ilícitos praticados.


Sobre a natureza jurídica da associação, o MPPR pondera no acordo que "embora seja considerada entidade privada, atua na área de educação nas fases creche e pré-escola, serviço indispensável para a população e que foi a mais lesada com os atos de improbidade, razão pela qual devem os valores a título de ressarcimento e multa civil serem destinados a referida associação".


Os valores serão devolvidos em parcelas – R$ 91 mil já foram restituídos e R$ 40 mil que estavam bloqueados por determinação judicial agora irão diretamente para a conta da associação.


A celebração do acordo de não persecução civil representa o reconhecimento da responsabilidade pelo ato ilícito praticado, interrompendo eventual tramitação de medida judicial relacionada, até o total cumprimento do acordado.


O não atendimento do que foi combinado poderá resultar na judicialização da questão, com a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e, pela natureza da medida, poderá também ser diretamente executada a obrigação prevista em cada um dos acordos.

GMC Online

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