Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Tunas do Paraná

Ex-prefeita de Tunas do Paraná recebe seis multas, que somam R$ 8,7 mil


Nalinez Zanon (Rede), ex-prefeita de Tunas do Paraná (Região Metropolitana de Curitiba), recebeu seis multas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por diversas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2008. As sanções financeiras aplicadas à então prefeita (gestão 2005-2008) somam R$ 8.705,88. Jorge Luiz Martins Tavares, prefeito que sucedeu Nalinez (gestão 2009-2012) recebeu uma multa, no valor de R$ 725,48.

Os motivos para a desaprovação das contas de 2008 foram a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA); despesas com publicidade em ano eleitoral no valor de R$ 7.181,00, superior à média dos três anos anteriores (R$ 5.815,67); divergências entre as baixas de consignação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) da Câmara Municipal, não contabilizadas na receita do Poder Executivo (no valor de R$ 9.282,91).


Também foram julgadas irregulares as inconsistências sem justificativas nos extratos apresentados pelas instituições bancárias; a divergências nos ajustes efetuados nas conciliações bancárias em confronto com extratos bancários subsequentes; a ausência de cópias dos extratos expedidos pelos bancos e dos comprovantes emitidos pelos órgãos credores, evidenciando a movimentação ocorrida naquele exercício; as dívidas contraídas ou confessadas constantes no passivo permanente do balanço patrimonial; e a ausência do certificado de regularidade previdenciária.


A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, atual Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), considerou as contas irregulares e afirmou que os documentos encaminhados pela ex-prefeita não foram suficientes para comprovar a regularização dos itens. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a instrução da unidade técnica. Da mesma forma entendeu o relator do processo, auditor Cláudio Augusto Kania.


Com isso, o TCE-PR emitiu Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas de 2008 do Município de Tunas do Paraná. Devido às irregularidades, a responsável foi multada em R$ 8.705,88 e seu sucessor, em R$ 725,48. As sanções aplicadas aos ex-prefeitos estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).


Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 24 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 117/18, no dia 23, na edição nº 1.810 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Tunas do Paraná. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.


TCE-PR

Nalinez Zanon Tunas do Paraná RMC Região Metropolitana de Curitiba Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE Prestação de Contas Anual PCA Jorge Luiz Martins Tavares Lei Orçamentária Anual LOA Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Câmara Municipal Coordenadoria de Fiscalização Mu

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!