Conceito
O abandono de função é um tema importante no Direito Penal brasileiro e está previsto no art. 323 do Código Penal. Ele ocorre quando o servidor público deixa de cumprir suas obrigações sem justificativa legal, o que pode levar a sanções penais.
O artigo 323 do Código Penal está inserido no Capítulo VI, que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. A conduta de abandono de função é considerada um delito funcional e, como tal, exige a presença de um servidor público como sujeito ativo.
Autores famosos de direito penal
Alguns autores famosos de Direito Penal que trataram do tema do abandono de função são:
- Cezar Roberto Bitencourt define o abandono de função como “a ausência do servidor público ao serviço, sem justificativa legal, sem a devida autorização ou sem que tenha sido concedida a respectiva licença” (Tratado de Direito Penal, volume 2: parte especial, 2019).
- O autor Fernando Capez define o abandono de função como “a ausência injustificada do servidor público ao serviço, sem a devida autorização ou sem que tenha sido concedida a respectiva licença” (Curso de Direito Penal, volume 2: parte especial, 2016).
Esses autores destacam que o abandono de função é uma conduta grave, pois afeta diretamente o funcionamento da administração pública e pode prejudicar a prestação dos serviços públicos aos cidadãos. Além disso, ressaltam que o servidor público tem um compromisso com a sociedade e deve agir com ética e responsabilidade.
Texto legal
Abandono de função
Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º – Se do fato resulta prejuízo público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Casos reais
Um exemplo de caso real de abandono de função foi o de um médico que abandonou