G1
Ministro fixou prazo de 90 dias para que o governo federal adote um novo conjunto de regras para a fiscalização do comércio do produto. Também exigiu providências para inviabilizar a compra de ouro retirado de áreas de proteção ambiental e terras indígenas. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta terça-feira (4), a aplicação da chamada "presunção da boa-fé" no comércio de ouro. O ministro também determinou que o governo federal adote, em 90 dias, um novo conjunto de regras para a fiscalização do comércio de ouro -- especialmente a verificação da origem do produto. O ministro fixou ainda que o governo deverá tomar providências como a adoção de "medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas"."É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto", afirmou na decisão.Mendes é o relator de uma ação do Partido Verde que questiona trecho da lei que fixou critérios aplicáveis às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS) para a regularização da aquisição de ouro produzido em áreas de garimpo.A norma permite que que as distribuidoras comprem o metal com base no princípio da boa-fé, ou seja, utilizando exclusivamente informações prestadas pelos vendedores. Para o PV, essa regra impulsiona o comércio ilegal de ouro na Amazônia ao dispensar mecanismos mais rígidos de fiscalização da atividade."Não há imposição a essas instituições que verifiquem, por exemplo, se nos locais de extração do metal que adquirem há usurpação de áreas públicas e protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação, violação de direitos humanos, contaminação de rios com mercúrio, crimes, outros ilícitos e irregularidades", diz o partido.Receita Federal passa a exigir uso de nota fiscal eletrônica para venda de ouroO ministro afirmou que as regras previstas na lei acabam por sabotar a eficácia do controle de uma atividade poluidora, o que viola princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente. "As presunções, trazidas no diploma legislativo impugnado, relativas à legalidade do ouro adquirido e à boa-fé do adquirente simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora (e nessa medida chocam com o corolário do princípio da precaução, que possui assento constitucional), uma vezque não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal. Exatamente por isso, revelam-se uma opção normativa deficiente quanto à proteção do meio ambiente", pontuou.Segundo Mendes, as mudanças na lei mostram que a simplificação da compra e venda do material permitiu a expansão do comércio ilegal do ouro. "No caso das alterações promovidas pela Lei de 2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas", ponderou.Leia também:Garimpo ilegal na Terra Yanomami cresceu 54% em 2022Entenda como lei sancionada em 2013, e questionada agora, pode facilitar o garimpo ilegal no BrasilPGREm manifestação ao STF, também nesta terça-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a ação não discute o garimpo legal, autorizado a partir da percepção e desejo de desenvolvimento sustentável. Segundo o PGR, a “pretensão mira as atividades ilícitas nesse ambiente, mediante a invalidação de dispositivo que enfraquece a atuação fiscalizatória”.Para Aras, “a crise humanitária vivenciada pelos indígenas Yanomami amplamente divulgada nos últimos dias, consequência de conjunto de fatores em que, certamente, se insere a atividade garimpeira ilegal e outras ilicitudes praticadas em áreas ocupadas por indígenas”.O PGR afirmou ainda que “o cenário atual é de proteção deficiente, agravado pela normativa impugnada, que autoriza e recomenda a atuação interventiva da Corte”.