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Grande Curitiba

Comunidade Terapêutica é fechada por irregularidades em Araucária

Vereadores que apoiaram o funcionamento da instituição podem ser cassados


Reprodução

O Ministério Público (MP) de Araucária pediu e conseguiu o fechamento da Comunidade Terapêutica Kadash – que funcionava clandestinamente há cinco meses no Município, sem documentos de constituição da empresa, alvará de localização, licença sanitária, certificado vigente do Corpo de Bombeiros, certificado de responsabilidade técnica de nível superior, equipe técnica contratada e laudo médico de encaminhamento dos dependentes químicos, além de manter condições higiênico-sanitárias insatisfatórias.

A Vigilância Sanitária havia feito uma inspeção no local e deu prazo para regularização, que não foi cumprido. Os vereadores Pastor Eduardo Castilho (PL) e Professor Valter (Cidadania) defenderam a instituição nas suas redes sociais e foram questionados pelo Ministério Público, que solicitou investigação para possível cassação dos mandatos dos parlamentares – que mesmo sabendo das irregularidades, apoiaram o funcionamento e fizeram várias visitas ao local.

No local, estavam hospedadas 18 pessoas. Só existia um banheiro na casa. Os quartos apresentaram limpeza precária e infiltrações, as roupas ficavam amontoadas em camas e prateleiras. O banheiro não tinha forro e "a fiação elétrica estava exposta, elevando o risco por choque elétrico". Foram encontrados produtos saneantes clandestinos em grande quantidade, frutas e verduras estavam acondicionados em um expositor de madeira em condições inadequadas de conservação e limpeza.

A responsabilidade do local ficava com dois monitores, sem qualquer qualificação para o cargo. Um deles ainda estava em recuperação da dependência química. Os medicamentos estocados não tinham prescrição médica. O MP pediu multa por danos morais coletivos de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao gestor e mantenedor da casa, pastor Laildon França Ribeiro Torquato. Os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

A comunidade não poderá mais funcionar nos limites territoriais do município de Araucária, salvo se houver comprovação de inteira correção das irregularidades constatadas, mediante aprovação fundamentada dos órgãos competentes e prévia demonstração ao Juízo.


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