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Direitos Humanos

Projeto anula nomeação de condenados por crime sexual contra criança para alguns cargos públicos


Essas pessoas também não poderão trabalhar em hospitais pediátricos

O Projeto de Lei 165/23 torna nula a nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a nulidade abrangerá os cargos e empregos na administração pública em que se trabalha com crianças e adolescentes ou que se presta atendimento a eles, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

Conforme o texto, a nulidade valerá desde a condenação por decisão judicial transitada em julgado até 12 anos após o cumprimento da pena por:

Para o cumprimento da medida, o órgão competente da administração pública deverá providenciar a certidão de antecedentes criminais e guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso.

Justificativa
Autor da proposta, o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP) destaca que o ECA já obriga entidades públicas ou privadas que atuem junto a crianças e adolescentes a reconhecer e comunicar ao conselho tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra eles.

"O ECA prevê ser uma infração administrativa deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino deixar de comunicar à autoridade competente os casos envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente", destaca.

"Se os profissionais possuem o dever legal de comunicar à autoridade competente casos de maus-tratos contra criança ou adolescente, já que sua omissão configura uma infração administrativa, é razoável que esses mesmos profissionais não tenham sido condenados pelos mesmos maus-tratos que devem reportar", avalia.

A ideia é que pessoas que cometeram crimes sexuais contra crianças não possam exercer função na qual tenham de lidar com elas.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 2556/21, que impede que pessoas sob medidas cautelares ou condenadas por crimes de violência doméstica contra crianças, adolescentes e idosos tomem posse em cargos públicos e participem de licitação.

Agência Câmara

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