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Violência doméstica atinge 21,5 milhões de brasileiras

Por Diário de Curitiba

08/03/2023 às 14:04:20 - Atualizado hĂĄ
Diário de Curitiba

A violĂȘncia contra a mulher é um dos problemas que mais afrontam os direitos femininos na atualidade. Uma evidĂȘncia disso aparece na pesquisa "VisĂ­vel e InvisĂ­vel?: A Vitimização de Mulheres no Brasil", realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança PĂșblica (FBSP), em parceria com o Instituto Datafolha. O estudo mostra que 33,4% das mulheres brasileiras maiores de 16 anos jĂĄ sofreram, ao longo de sua vida, alguma situação de violĂȘncia cometida por um parceiro Ă­ntimo ou ex-parceiro.

Esse total, maior que a média global de 27% apurada pela Organização Mundial da SaĂșde (OMS), equivale a 21,5 milhões de mulheres. As formas de violĂȘncia mais sofridas pelas vĂ­timas são a psicológica (32,6%), a fĂ­sica (24,5%) e a sexual (21,1%), seguidas pelo impedimento do contato com outras pessoas (12,9%) e da privação de acesso a recursos bĂĄsicos, como dinheiro ou assistĂȘncia médica (9,8%).

Se contados os casos ocorridos apenas no ano de 2022, o nĂșmero de mulheres que sofreram algum tipo de violĂȘncia ou agressão chega a 18,6 milhões, o que equivale a 28,9% das brasileiras – e perfaz uma média de 50.962 vĂ­timas por dia. Destas, a maioria (23,1%) sofreu ofensas verbais, seguida de perseguição (13,5%), chutes e socos (11,6%), espancamento ou tentativa de estrangulamento (5,4%) e ameaças com faca ou arma de fogo (5,1%). A pesquisa diz ainda que 65,2% dos brasileiros acham que a violĂȘncia contra a mulher aumentou no Ășltimo ano, e outros 52% relatam ter visto alguma situação de violĂȘncia nos Ășltimos 12 meses.

A enorme dimensão do problema, aliada à contestação e à organização das mulheres em movimentos feministas, ensejou a adoção de iniciativas jurĂ­dicas e de segurança para tentar erradicar esses ataques, sendo que os passos mais decisivos nesse sentido foram dados nos Ășltimos 20 anos: a promulgação da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que implementou as medidas protetivas de distanciamento entre vĂ­timas e agressores; e a adoção no ano passado, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de GĂȘnero, através do qual os processos judiciais são conduzidos e julgados com igualdade de tratamento e de direitos entre homens e mulheres.

"Entendo que muitas polĂ­ticas pĂșblicas jĂĄ adotadas, como a Lei Maria da Penha e o protocolo do CNJ, são de suma importância para o enfrentamento da violĂȘncia. Acredito que outras ainda são necessĂĄrias como projetos que propaguem a cultura da paz, projetos de educação sexual e de gĂȘnero nas escolas, pois sem dĂșvidas o papel da educação no combate à violĂȘncia contra a mulher é fundamental", avalia a professora AcĂĄcia GardĂȘnia Santos Lelis, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit Sergipe).

E a raiz do problema estĂĄ justamente nesta desigualdade, em todos os seus aspectos, que historicamente tem colocado a mulher como uma figura subalterna, inferior ou que deva ser "propriedade" do homem. Para a professora, as mulheres estão cada vez mais conscientes de seus direitos, mas ainda enfrentam obstĂĄculos. "Apesar dos avanços alcançados, essa igualdade ainda não foi materialmente alcançada. Ainda temos muito que conquistar nessa busca pela igualdade de gĂȘnero. A herança do sistema patriarcal ainda é muito forte. A questão cultural é o maior óbice em busca da igualdade de gĂȘnero", avalia.

Luta histórica

O fim da violĂȘncia é apenas um dos objetivos da luta das mulheres pela plena garantia de seus direitos. É uma luta que não vem de hoje. A própria criação do Dia Internacional da Mulher, comemorado neste 8 de março, surgiu no inĂ­cio do século XX, no contexto de uma série de movimentos feministas que se organizavam à época na Europa e nos Estados Unidos. "O empoderamento feminino é necessĂĄrio nessa luta, o que historicamente reconhecemos ter ocorrido a partir das ondas desses movimentos feministas, quando as mulheres foram protagonistas na luta pelo reconhecimento de seus direitos", relaciona GardĂȘnia.

Mas muito antes, em 1791, ainda sob os desdobramentos da Revolução Francesa, a escritora e advogada Marie Gouze, que também assinava como Olympe de Gouges (1748-1793), escreveu a "Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã", um dos primeiros documentos jurĂ­dicos a contestar publicamente o regime patriarcal. AcĂĄcia explica que a carta francesa buscava a emancipação feminina e a ruptura dos padrões opressivos da época, tendo o objetivo de efetivar a igualdade para homens e mulheres.

A própria Declaração jĂĄ trazia, em seus artigos, uma referĂȘncia à violĂȘncia empregada pelos homens para exercer seu poder sobre as mulheres. "A liberdade e a justiça consistem em restituir tudo aquilo que pertence a outros, assim, o Ășnico limite ao exercĂ­cio dos direitos naturais da mulher, isto é, a perpétua tirania do homem, deve ser reformado pelas leis da natureza e da razão. As leis da natureza e da razão proĂ­bem todas as ações nocivas à sociedade", afirma um trecho do documento.

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