Política

Lewandowski suspende aplicação de regras do TCU para distribuição de recursos a municípios

Por G1

23/01/2023 às 18:14:23 - Atualizado há
Ministro analisou ação do PCdoB, que questionou repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios tendo como base dados do Censo de 2022. Levantamento ainda não foi concluído. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (23) a aplicação das regras de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estabelecidas no fim do ano passado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O repasse dos recursos tem como base os dados do Censo de 2022 e leva em conta o tamanho da população – informação fornecida pelo IBGE.

O próprio instituto informou que, devido a atrasos, não foi possível concluir a coleta dos dados em todos os municípios para fazer uma divulgação prévia dos resultados da pesquisa até antes do fim do ano.

A decisão do ministro atendeu a um pedido do PCdoB, autor de uma ação no Supremo contra o ato do TCU, que fixou uma nova forma de cálculo do rateio das verbas.

Segundo o partido, sem os dados completos do Censo, municípios teriam seus repasses reduzidos para valores menores que os patamares de distribuição do FPM de 2018, que era até então o valor usado como base para a distribuição.

De acordo com estudo da Confederação Nacional de Municípios, o prejuízo poderia alcançar R$ 3 bilhões, para 702 municípios. Com a decisão, o formato de distribuição volta a levar em conta os valores de 2018, para evitar perdas.

Lewandowski considerou que as mudanças "abruptas" na distribuição do dinheiro poderiam interferir no planejamento das cidades e na realização de políticas públicas.

"Ora, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas", afirmou.

"Assim, não é difícil entrever, no ato aprovado pela Corte de Contas, a ofensa ao Pacto Federativo e a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, nem deixar de vislumbrar a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos Municípios afetados e das suas populações locais. Justificada, portanto, a urgência do provimento cautelar", concluiu.
Fonte: G1
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