PolĂ­cia ParanĂĄ

Mulher é agredida enquanto trabalhava por ex-marido no Paraná, diz delegado

De acordo com a PolĂ­cia Civil, vĂ­tima tinha uma medida protetiva contra o ex-marido desde 2019, mas foi revogada pela Justiça.

Por G1

10/01/2023 às 17:51:25 - Atualizado hĂĄ
Reprodução/Câmeras de segurança

Câmeras de segurança flagraram as agressões cometidas por um homem de 58 anos contra a ex-mulher em Ibiporã, no norte do ParanĂĄ. Segundo a PolĂ­cia Civil, as imagens são do local de trabalho da vĂ­tima. O caso aconteceu na segunda-feira (9). Veja as cenas acima.

Os vĂ­deos mostram o suspeito dando tapas e socos na ex-companheira na recepção do estabelecimento. Em outro trecho, o homem puxa a vĂ­tima. As agressões são acompanhadas, segundo a polĂ­cia, pelo filho do casal, que tenta intervir, mas sem sucesso.

De acordo com o delegado Vitor Dutra, a mulher tinha uma medida protetiva contra o ex-marido desde 2019, quando os dois se separaram. No mesmo ano, segundo a polĂ­cia, ela foi agredida pela primeira vez. Saiba como pedir medida protetiva abaixo.

A ordem judicial é revista a cada seis meses, e a Justiça optou em revogar a determinação em 8 de dezembro.

CICLO DA VIOLÊNCIA: saiba como identificar

"Ela, acreditando que a medida estava vigente, não queria falar com o suspeito. Agora, instauramos o inquérito para apurar as agressões e, possivelmente, ele deve ser indiciado por lesão corporal".

Segundo o delegado, o suspeito seria morador de Londrina. A PolĂ­cia Militar chegou a ser chamada, mas ele havia fugido e estĂĄ sendo procurado para prestar depoimento.

Como pedir uma medida protetiva

Não é preciso estar acompanhada de advogado para pedir uma medida protetiva. Porém, o pedido pode ser feito por advogado ou defensor pĂșblico que represente a vĂ­tima.

Só o juiz pode conceder uma medida protetiva?

Não. De acordo com o TJ-PR, a medida protetiva de urgĂȘncia também pode ser concedida por autoridade policial - escrivão, delegado, agente de polĂ­cia e PolĂ­cia Militar, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade fĂ­sica da mulher em situação de violĂȘncia.

A mulher deve acionar a polĂ­cia pelo 190 ou ir até a delegacia caso a violĂȘncia continue ou o autor descumpra a medida protetiva. Descumprir ordem judicial que determinou medidas protetivas de urgĂȘncia é crime, com pena prevista de trĂȘs meses a dois anos de prisão.
Fonte: G1
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