As ordens judiciais têm como objetivo dar mais elementos de informação no âmbito de dois inquéritos policiais em curso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
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“Em uma das ocasiões, para atender interesses de empresa do setor de transporte interestadual de passageiros, o servidor solicitou o pagamento de R$ 240 mil a particular ligado à referida pessoa jurídica. Há indícios de que os valores das solicitações indevidas consideravam, por exemplo, o grau de lucratividade das linhas de ônibus sobre as quais se demandava registro por parte da ANTT”, acrescentou a PF.
Já o segundo procedimento, além do pagamento de vantagens indevidas ao ocupante de cargo efetivo da ANTT, também apura atos praticados por ex-servidores comissionados da autarquia. “Há indícios de que, em comunhão de desígnios, os investigados procediam com o acesso de informações internas ao órgão e, posteriormente, as utilizavam em benefício de interesses privados”, disse a PF.
Outra constatação da operação é que uma das investigadas, mesmo após o término de seu vínculo com a ANTT, continuou acessando, por cerca de 1 ano, as estruturas físicas e sistemas internos da agência. Foram identificados 17.989 acessos indevidos. As violações, segundo a Polícia Federal, só foram possíveis em razão da anuência por parte de então ocupante do cargo de Assessor Técnico para o Transporte Internacional da ANTT. Há ainda a suspeita de que parte das informações tenham sido repassadas a um terceiro investigado que, por consequência, as utilizava como “moeda de troca”, junto a particulares, em razão do recebimento de vantagens indevidas.
Ainda segundo a PF, consta a informação de que, agindo em nome da ANTT, os investigados procediam com a comercialização de estudos e consultorias em favor de entes públicos municipais de diferentes unidades da federação.
A PF informou também que os envolvidos já foram alvo de outras comunicações que apontam, em diversas ocasiões, que teriam praticado atos de ingerência em processos em trâmite junto à ANTT, com o objetivo de beneficiar determinadas empresas, em detrimento de outras do mesmo ramo de atividade. Em contrapartida, teriam recebido veículos e outros bens como forma de pagamento da “propina”.
Confirmados os atos, os investigados podem ser enquadrados nos crimes de corrupção passiva, associação criminosa, violação de sigilo funcional e usurpação de função pública.
Agência Brasil