Educação NotĂ­cias

Aluno é jogado em lixeira por professor

O episódio trouxe inĂșmeros abalos ao aluno, que então passou a ser vĂ­tima de piadas dos demais colegas. O relator considerou que a ocorrĂȘncia retrata claramente bullying.

Por Jornal do Sudoeste

24/06/2022 às 05:35:02 - Atualizado hĂĄ

Um MunicĂ­pio foi condenado a pagar reparação por danos morais após o professor de uma escola pĂșblica jogar um dos seus alunos dentro de uma lixeira. Trata-se da Apelação CĂ­vel 169350-45.2007.8.26.0000, apreciada pela 5ÂȘ Câmara de Direito PĂșblico do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 16/05/2011, sendo relator o desembargador Nogueira DiefenthĂ€ler.


Os fatos dessa história se mostraram incontestĂĄveis ao longo do processo: um aluno se desentendeu brevemente com um colega de sala e o professor, querendo manter o controle da turma, pediu a ajuda de outro colega e carregou o aluno para fora da sala, vindo a jogĂĄ-lo em uma lata de lixo localizada no pĂĄtio da instituição. O episódio trouxe inĂșmeros abalos ao aluno, que então passou a ser vĂ­tima de piadas dos demais colegas. O relator considerou que a ocorrĂȘncia retrata claramente bullying.


O MunicĂ­pio se defendeu alegando que o professor nunca recebeu reclamações e que era conhecido por ser brincalhão e amigĂĄvel. Sustentou ainda que o aluno deu ensejo à ação do docente, pois era aluno bagunceiro, afeito a palavrões e de atitude social inadequada. Acrescentou que o aluno abandonou o tratamento psicológico que pretendia fazer após o episódio, o que demonstraria que ele não sofreu qualquer dano.


O relator, entretanto, esclareceu que não se questionava ali se o aluno era bagunceiro ou se o professor era profissional altamente habilitado e bem avaliado, e sim se o seu agir na tentativa de reprimir o aluno pode ser reputado correto – e a resposta foi não. Ele explicou o motivo: "Não se espera de um professor que jogue um aluno no lixo com vistas a contĂȘ-lo, mesmo que o tenha feito em tom jocoso e o aluno tenha dado motivos. HĂĄ outras medidas hĂĄbeis para tanto – todas a seu poder e sem implicar humilhação – como advertĂȘncia verbal, expulsão da sala ou ida à diretoria".


Ele também refutou a tese de que o episódio não tenha causado danos ao aluno, pois, no seu entendimento, qualquer episódio que cause humilhação ou vexame na escola é fator catalisador de zombarias, ataques ou outros atos que podem ser classificados como bullying. No caso em questão, era fora de dĂșvida que o aluno passou a receber alcunhas depreciativas, sendo chamado de lixo, lixão ou outros nomes similares, vindo a sofrer abalos psĂ­quicos que influĂ­am profundamente em uma mente ainda em formação.


Quanto ao abandono do tratamento psicológico, o relator entendeu que não representava ausĂȘncia de danos, sendo bem possĂ­vel que se tratasse de ato de isolamento, tĂ­pico de crianças vĂ­tima de algum abalo, que mais tarde pode aflorar de forma perniciosa.


Diante disso, considerou cabĂ­vel a fixação de reparação a tĂ­tulo de danos morais, determinando apenas uma redução em relação ao valor de primeira instância, que foi de 30 salĂĄrios-mĂ­nimos. O valor estabelecido pelo colegiado foi de R$ 7.500.

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