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Política

Projeto inclui direito à autonomia do médico na Lei dos Planos de Saúde


LĂ­dice da Mata: a autonomia médica é um princĂ­pio ético da Medicina


O Projeto de Lei 956/22 garante ao profissional de saĂșde autonomia para escolher a abordagem terapĂȘutica dos pacientes com plano de saĂșde. O texto proĂ­be as operadoras de planos de restringir a liberdade do exercĂ­cio de atividade profissional do prestador de serviço, desde que a ciĂȘncia e a legislação sejam observadas.

As operadoras que descumprirem a regra poderão ser punidas com sanções que vão de advertĂȘncia ao cancelamento da autorização para funcionamento.

A proposta, da deputada LĂ­dice da Mata (PSB-BA), tramita na Câmara dos Deputados. O texto inclui a medida na Lei dos Planos de SaĂșde.

LĂ­dice da Mata observa que a autonomia médica é um princĂ­pio ético da medicina relacionado à liberdade profissional, a fim de evitar a interferĂȘncia de terceiros no relacionamento com o paciente.

Internação
Por outro lado, ela cita pesquisa da Associação Médica Brasileira segundo a qual mais da metade dos médicos entrevistados sofreram tentativas ou interferĂȘncias para alterar os tratamentos que prescreveram aos pacientes, incluindo, por exemplo, dificuldades para internar ou pressão para antecipar a alta de pacientes.

"São denĂșncias bastante graves, porque o profissional que atende o paciente conhece melhor suas necessidades e contexto de vida, podendo escolher o melhor encaminhamento terapĂȘutico", diz a autora da matéria. "As operadoras, por outro lado, costumam abordar os casos de forma mais homogĂȘnea, tendendo a defender condutas que reduzam os custos", explicou.

A parlamentar avalia ainda que, embora a AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS) tenha normas que proĂ­bam a restrição da liberdade de exercĂ­cio da atividade profissional, a Lei dos Planos de SaĂșde não aborda adequadamente a relação entre a operadora e o prestador.

Tramitação
O projeto tramita em carĂĄter conclusivo e serĂĄ analisado pelas comissões de Seguridade Social e FamĂ­lia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

AgĂȘncia Câmara

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