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Eleições

Decisão do TSE sobre Lollapalooza repercute mal entre advogados


Congresso em Foco

A decisão do ministro substituto do TSE Raul Araujo de proibir manifestações polĂ­tico-eleitorais no Lollapalooza agitou o domingo dos advogados eleitorais. Na contramão da jurisprudĂȘncia do Tribunal Superior Eleitoral, ela é criticada por violar o direito constitucional à liberdade de expressão e por demonstrar um rigor que não se viu em relação a manifestações de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL), como as motociatas e os outdoors de exaltação ao presidente.

Raul Araujo acatou pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, para que fossem proibidas manifestações a favor de pré-candidatos depois que a cantora Pabllo Vittar mostrou uma bandeira com a imagem de Lula e gritou – assim como a cantora britânica Marina – #ForaBolsonaro. O ministro estabeleceu uma multa de R$ 50 mil contra os organizadores do evento no caso de ocorrĂȘncia de ato de "propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido polĂ­tico por parte dos mĂșsicos e grupos musicais que se apresentem no festival".

Íntegra da decisão de Raul Araujo:

Para o jurista e advogado MĂĄrlon Reis, "o que estĂĄ em questão vai muito além do Lollapalooza": "Trata-se de uma inibição do direito de manifestação de todos os eleitores brasileiros durante todo o processo eleitoral. Daqui para frente os eleitores devem ter medo de falar em quem votam ou deixam de votar. É uma afronta à liberdade de expressão de todos os brasileiros".

Danielle Marques de Souza, advogada eleitoral e coordenadora institucional da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e PolĂ­tico (Abradep), ressalta que a decisão vai contra a jurisprudĂȘncia do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2018, por unanimidade, o TSE considerou improcedente ação proposta por Bolsonaro e por sua coligação com o objetivo de investigar possĂ­vel conduta criminosa do cantor Roger Waters por projetar na tela, durante show em São Paulo, a hashtag #EleNão após mostrar Bolsonaro como um dos nomes associados à emergĂȘncia global do "neofascismo".

TSE agiu diferente em 2018 no caso Roger Waters. Veja a decisão:

"Creio que a decisão serĂĄ revista pelo plenĂĄrio do TSE porque foi um caso muito semelhante ao atual. É, portanto, uma jurisprudĂȘncia muito recente", afirma a advogada. Ela enfatiza ainda não ter visto qualquer manifestação de propaganda eleitoral antecipada. "Não houve participação de candidatos ou pré-candidatos, nem vi outros elementos que pudessem caracterizar propaganda antecipada. Houve sim o exercĂ­cio do direito de crĂ­tica, ainda que ĂĄcida".

Michel Bertoni, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, completa: "Quando a legislação veda a propaganda eleitoral antecipada, ela se refere a pedido de voto. Mas a lei não proĂ­be ninguém de manifestar sua opinião a favor ou contra um candidato. É natural ainda que quem ocupa o poder se submeta a crĂ­tica. Impedir isso é empobrecer o debate".

"Se a regra é proibir que as pessoas manifestem suas preferĂȘncias partidĂĄrias ou eleitorais, como vocĂȘ vai aplicar isso nas redes sociais, onde as pessoas estão o tempo todo se posicionando?", questiona MĂĄrlon Reis. "Cidadãos são livres para manifestar o seu pensamento, na rede social ou em um evento pĂșblico. A Constituição não estabelece que a liberdade de expressão só vale para um nĂșmero determinado de pessoas. Se vocĂȘ priva um artista de se manifestar, vai ter que fazer o mesmo com todo mundo".

Um detalhe curioso: o autor da ação do PL é o ex-ministro do TSE TarcĂ­sio Vieira de Carvalho Neto, que foi contratado pelo partido para cuidar da campanha de Bolsonaro.

Veja aqui a Ă­ntegra da ação do PL:

Nota divulgada hĂĄ pouco pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) diz que a decisão confunde "livre expressão de opinião com propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea". Segue a Ă­ntegra da nota:

"A liberdade de expressão, por meio da manifestação espontânea e gratuita de ideias, é essencial para assegurar a continuidade democrĂĄtica e fomentar o debate pĂșblico sobre eleições. Os artigos 36 e 36-A da Lei das Eleições tratam da matéria trazendo regras bastante especĂ­ficas quanto ao pedido de votos em perĂ­odo da pré-campanha eleitoral, que não se confundem com a manifestação pĂșblica de cidadão sobre suas preferĂȘncias polĂ­ticas.

Silenciar a voz de cidadãos com multa em valor superior à pena no caso da ocorrĂȘncia da conduta, pode tolher o exercĂ­cio da cidadania, limitar a difusão de ideias e empobrecer a qualidade e a variedade do debate pĂșblico nas mais diversas arenas da sociedade civil.

A contraposição de teses, argumentos e opiniões é essencial ao processo eleitoral e a Advocacia, como profissão historicamente relacionada à Democracia, respeita a atividade dos egrégios Tribunais do paĂ­s e espera que as normas sejam aplicadas em consonância com princĂ­pios constitucionais e os valores da RepĂșblica e do Estado DemocrĂĄtico de Direito.

São Paulo, 27 de março de 2022

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE SÃO PAULO

Comissão de Direito Eleitoral
Observatório Eleitoral da OAB-SP"

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