Bruno Spada/Câmara dos Deputados Moses Rodrigues, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de tributos federais a doação de medicamentos para os entes federativos e entidades beneficentes. O texto serĂĄ enviado à sanção presidencial.
Foram aprovadas em PlenĂĄrio, nesta segunda-feira (3), emendas do Senado ao Projeto de Lei 4719/20, apresentado pelo ex-deputado General Peternelli (SP).
Segundo o relator da proposta, deputado Moses Rodrigues (União-CE), as emendas melhoraram o texto saĂdo da Câmara, em especial a definição de quais entidades poderão ser consideradas de utilidade pĂșblica.
A primeira versão aprovada do projeto previa a isenção apenas de doações feitas em benefĂcio de entidades beneficentes certificadas por meio da Lei Complementar 187/21, de Santas Casas e da Cruz Vermelha.
Com as emendas, a administração indireta de entes federativos tambĂ©m serĂĄ contemplada com o incentivo à doação, alĂ©m de entidades consideradas de utilidade pĂșblica como:
A Câmara manteve outros trechos do texto do relator, como o prazo limite dentro do qual a indĂșstria farmacĂȘutica poderĂĄ doar medicamentos de, no mĂnimo, seis meses antes do vencimento do produto.
A intenção Ă© evitar a incineração pela indĂșstria farmacĂȘutica de milhares de toneladas de remĂ©dios com, pelo menos, alguns meses de validade. "Quem ganha Ă© a saĂșde do Brasil com a oportunidade de receber doações", afirmou Rodrigues.
Durante o debate do projeto, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ressaltou que o desperdĂcio de medicamentos Ă© algo "absurdo" em um paĂs com tanta deficiĂȘncia e gastos na ĂĄrea.
Prazo de validade
Os governos e as entidades deverão utilizar os medicamentos dentro dos seus respectivos prazos de validade, ficando a cargo delas a responsabilidade pelo controle da validade.
Os medicamentos recebidos com a isenção poderão ser utilizados apenas para atividades assistenciais e sem fins lucrativos, proibindo-se a comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam uso de marcas ou signos que indiquem empresas ou estabelecimentos não autorizados como indĂșstria farmacĂȘutica.
Tributos
Os tributos envolvidos na isenção concedida são o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Fonte: Câmara Federal