Economia

Senado aprova PL sobre inscrição automática em tarifa social de energia

Por Poder 360

30/06/2021 às 22:52:31 - Atualizado há
Poder 360
O Senado aprovou nesta 4ª feira (30.jun.2021) o PL (projeto de lei) 1.106/2020, que facilita a inscrição de pessoas no cadastro da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). O benefício consiste em um desconto de 10% a 65% na tarifa de energia elétrica fixada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), de acordo com a quantidade de energia elétrica consumida. A proposta teve parecer favorável do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que apresentou um substitutivo –texto que substitui o projeto original. A aprovação do texto foi por votação simbólica. Ou seja, sem contagem de votos. Isso é possível quando há acordo entre as bancadas partidárias. Agora, o PL volta para a Câmara dos Deputados. O texto modifica a Lei 12.212, de 2010, que trata da tarifa social. O projeto determina que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço de distribuição de energia elétrica deverão atualizar a relação de cadastrados que se enquadrem nos critérios de consumo residencial de baixa renda. Quem estiver compatível com os requisitos deverá ser inscrito automaticamente como beneficiário da tarifa social de energia elétrica. O autor do projeto original é o deputado federal André Ferreira (PSC-PE).

"Na justificação do PL , seu autor aponta evidência de que parte das famílias de baixa renda tem sido excluída desse benefício por falta de informação, mesmo preenchendo os requisitos previstos na lei. Não é possível saber sequer se as famílias estão sendo informadas do direito ao benefício pelo Estado e pelas distribuidoras de energia elétrica", disse Zequinha Marinho.

Atualmente, a lei já prevê que as famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal) sejam informadas pelas empresas concessionárias sobre o seu direito à tarifa social, mas não prevê a inscrição automática para recebimento do benefício.

Por 50 votos contra 22, os senadores aprovaram emenda de Carlos Portinho (PL-RJ) que estende aos consumidores que fazem parte do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Casa Verde e Amarelo o mesmo direito de serem enquadrados automaticamente como beneficiários da tarifa social de energia elétrica. De acordo com a emenda, o benefício também valerá para outros empreendimentos habitacionais de interesse social dos governos municipais, estaduais, Distrito Federal ou pelo governo federal.

O texto original da Câmara previa que, por parte do Executivo, a tarefa de informar o consumidor caberia ao Ministério da Cidadania e à Aneel, o que foi retirado pelo relator.

Zequinha considerou parcialmente aceita uma emenda do senador Weverton (PDT-MA) que fixa prazo de 45 dias para que órgãos públicos concluam a regularização dos cadastros e façam a inscrição automática. "Ela [a emenda] está sendo acatada parcialmente na medida em que estamos dando ao Poder Executivo e às distribuidoras um prazo de 120 dias para implementar a norma, em lugar de exigir a vigência imediata, como propõe a redação original. Consideramos que não se pode exigir de um sistema que tem 75 milhões de pessoas que ele seja atualizado em 45 dias", disse o relator.

O relator também modificou a ementa do projeto, substituindo o trecho "simplificar a inscrição dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica" por "obrigar a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica". Ele argumentou que, "afinal, embora o objetivo mais amplo do PL seja facilitar a adesão de beneficiários ao TSEE, o que a norma de fato impõe é que o cadastro seja atualizado e compatibilizado".

Quem tem direito

Em seu relatório, Zequinha Marinho disse que muitas famílias que têm direito à tarifa social não usufruem do benefício.

"Ainda que o consumidor seja comunicado sobre seu direito à tarifa, e mesmo sendo orientado de como requisitar o benefício, devemos reconhecer que a baixa escolaridade pode comprometer a correta compreensão das informações passadas pelos órgãos públicos e pelas distribuidoras de energia elétrica", declarou.

Segundo a lei, o benefício é concedido às moradias de baixa renda que atendam a pelo menos uma das seguintes condições: seus moradores deverão pertencer a uma família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; ou tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.

A lei também permite a concessão da tarifa social a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenha entre seus integrantes portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.



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