Política Improbidade Administrativa

Ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Almirante Tamandaré são requeridos em ação civil pública por contratação indevida de empresa da área da saúde

Por Assessoria de Comunicação MPPR

21/01/2022 às 11:25:31 - Atualizado há

A 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito e o ex-vice prefeito do Município (Gestão 2013 a 2016) – na época à frente do cargo de Gestor da Saúde do Município – e a ex-diretora da Secretaria de Fazenda do Município por atos de improbidade administrativa cometidos na área de serviços de saúde. Os ex-gestores teriam contratado, de forma indevida e contrária ao plano municipal de saúde então vigente, por meio de chamamento público e não via concurso público, empresa para a prestação de serviços de saúde. A empresa contratada também figura como ré na ação civil, que já foi recebida pela Justiça e tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré.


No entendimento da Promotoria de Justiça, os ex-gestores provocaram dano ao erário no período de setembro de 2013 a maio de 2014, na medida em que não realizaram a devida supervisão, fiscalização e controle da prestação de serviços médicos contratados. "Embora estivessem cientes da necessidade de contratação de profissionais da área de saúde pela via constitucional ordinária (artigo 37, II, da Constituição), deliberadamente decidiram frustrar a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado para apostarem na injustificada contratação de médicos danosa ao erário na forma do chamamento público, o que se fez sem o preenchimento dos requisitos legais e normativos pertinentes para uma adequada e proba contratação", apontou a ação civil.

Na medida judicial, o MPPR ressalta que, pela natureza dos serviços contratados, não seria uma situação de inviabilidade de competição para autorizar o excepcional chamamento público. Também ficou demonstrado pela Promotoria de Justiça a ocorrência de ilicitudes no pagamento à empresa contratada, sendo efetivados pagamentos sem a devida liquidação prévia das respectivas despesas e a emissão de notas fiscais sem descrições dos serviços. De acordo com a legislação, a liquidação é uma das etapas cruciais no processamento das despesas públicas e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor a partir de documentos comprobatórios da efetiva prestação do serviço contratado. Tal situação, inclusive, chegou a ser apontada em relatório pela Controladoria-Geral da União (CGU) após visita ao Município em 2015.

Pelos fatos apurados, o Ministério Público requer a condenação dos gestores públicos pelos atos de improbidade administrativa, cujas penas podem chegar a suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratação com o poder público. Foi ainda pleiteada na ação civil a decretação de nulidade do chamamento público que originou a contratação considerada ilegal.

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Jornalista Luciana Pombo

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