Geral direito autoral

Como as músicas caem em domínio público?

Por Da Redação

19/01/2022 às 22:06:11 - Atualizado há

Primeiro de janeiro não é apenas o dia da paz mundial. Nessa data também se comemora o dia do domínio público. Diversas obras de pintores, músicos, escritores e afins já podem ser utilizadas em outras criações sem a necessidade de autorização. Inclusive, músicas consagradas, como “ Carinhoso”, de Alfredo da Rocha Vianna Filho, o Pixinguinha, poderão ser gravadas e interpretadas por outros artistas. Mas somente quando ela entrar em domínio público, o que está previsto para 2043.

O que é domínio público e quando uma música entra para esse rol?

Como a própria expressão sugere, domínio público é quando uma música ou obra artística pode ser utilizada por qualquer cidadão que queira fazer adaptações, regravá-la, divulgá-la ou até mesmo lançar uma peça de teatro, sem custos referentes ao Direito de Propriedade Intelectual. 

Isso porque a lei diz que qualquer obra entra em domínio público após 70 anos da morte do autor ou dos autores, sempre valorizando a idade do mais novo. Portanto, como Pixinguinha morreu em 1973, aos 75 anos, suas obras ainda estão protegidas e, certamente, familiares recebem pelos Direitos Autorais.

Depois que o prazo terminar, suas obras se tornarão domínio público, podendo ser utilizadas livremente por qualquer pessoa.  

Em países como Canadá, Nova Zelândia e outros na Ásia e na África, a liberação das obras ocorre 50 anos após a morte do autor. Nos Estados Unidos, o período varia de acordo com o ano em que a obra foi publicada.

Quais as responsabilidades dos herdeiros?

Antes de entrar em domínio público, os herdeiros de escritores, pintores e músicos recebem os valores referentes aos Direitos Autorais e também do Ecade (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), mas após os 70 anos da morte do autor, é de responsabilidade dos herdeiros algumas atitudes, tais como:

  • reivindicar, a qualquer hora, a autoria da obra;
  • cobrar para que o nome do autor seja vinculado à obra, quando for utilizada;
  • fazer com que a obra original se mantenha inédita;
  • assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações que possam prejudicar a honra ou reputação do autor.
Música
Músicas só entram no domínio público após 70 anos da morte do autor ou autores, contando sempre no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao falecimento; antes disso todo tipo de reprodução necessita pagar Direitos sobre Propriedade Intelectual. WAYHOME studio/Shutterstock

Canções que estão em domínio público podem ser gravadas?

Sim, elas podem ser gravadas e também tocadas em qualquer ambiente, além de regravadas sem qualquer tipo de cobrança.

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Que cantores brasileiros já estão em domínio público?

Boa parte da obra do sambista Noel Rosa já é de domínio público. Além do mestre do samba, podemos citar ainda as canções de Chiquinha Gonzaga, Ernesto Nazareth e Sinhô. 

Apesar de 70 anos após a morte do artista soar como muito tempo, as músicas consagradas pelo público dificilmente saem do inconsciente coletivo, ou seja, quem quiser pode gravá-las e comercializá-las sem nenhum tipo de crime.

Que obras famosas de artistas brasileiros estão em domínio público?

Muito conhecido em razão do Sítio do Pica Pau Amarelo, as obras de Monteiro Lobato caíram em domínio público em 2019, ano em que se completou 70 anos de sua morte, tendo como base de contagem o dia 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento, como determina a lei. 

Falecido em 1948, Monteiro Lobato escreveu vários livros infanto-juvenis e fez muito sucesso com seus personagens, como Emília, Tia Nastácia, Pedrinho, Dona Benta, Narizinho, Visconde de Sabugosa, Cuca, entre muitos outros. 

Outro autor de renome da literatura brasileira que também está em domínio público é Mário de Andrade. Agora, suas obras podem ser publicadas, copiadas, adaptadas e reproduzidas livremente. 

Mário de Andrade deixou um vasto legado de poesias, contos e romances, como o clássico “Macunaíma” e “Amor, verbo intransitivo”.

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Fonte: Olhar Digital
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