Litoral Destaque

Polícia Militar tira dúvidas sobre Perturbação do Sossego

Por Da Redação

18/01/2022 às 15:57:48 - Atualizado há
Operação Verão 2021/2022

Uma informação relevante e desconhecida pela população é de que não existe horário determinado para que as pessoas possam abusar do som alto sem gerar perturbação do sossego.

Para denunciar, basta entrar em contato através do telefone 190 ou do aplicativo 190 PR que possibilita ferramentas e mecanismos para que o solicitante, na abertura do chamado, consiga anexar fotos, vídeos e áudios da ocorrência.

Gerado a denúncia e quando constatado o crime pela Polícia Militar, o autor será encaminhado até o Cartório Policial para lavratura de Termo Circunstanciado, junto a aparelhagem que gerou a perturbação. O Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP) é um procedimento administrativo que substitui o Auto de Prisão em Flagrante. Conforme o art. 61 da Lei 9.099/95, são infrações penais de menor potencial ofensivo “os crimes e as contravenções penais com pena máxima não superior a dois anos”. 

Nestes casos, os autores não são presos. Eles receberão um benefício denominado transação penal (quando for possivelmente aplicável) em audiência previamente agendada, após decisão do judiciário. Pode ser uma pena pecuniária (multa paga em R$) ou pena alternativa como serviços comunitários. 

Depois dos trâmites necessários, o Judiciário decidirá sobre a devolução do material apreendido.

Vale lembrar que segundo o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, como pena para a Perturbação do Sossego, é passível a prisão simples de 15 dias a 03 meses ou multa.

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Jornalista Luciana Pombo

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