Com a redução nas restrições sanitárias por causa pandemia de covid-19 nos últimos meses e a maior circulação de veículos nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal vem registrando também um aumento nos casos de multas a motoristas por uso de álcool. Quando comparados os últimos quatro meses de 2021 em relação a 2020, no Paraná esse aumento chega a 21%, segundo dados oficiais da PRF.
Nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2020, os agentes aplicaram 866 multas por alcoolemia no estado. Já neste ano, o número subiu para 1.053. O valor da multa é de R$ 2.934,70.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 306, considera crime dirigir sob efeito de álcool.
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Veja o que diz o CTB sobre dirigir sob efeito de álcool
- “Art. 306
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: - Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- § 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. - § 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)§ 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.
- (§ 4º incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
Multas por mês no Paraná
Ano da Infração – 2020
- Janeiro 490
- Fevereiro 455
- Março 176
- Abril 87
- Maio 171
- Junho 145
- Julho 179
- Agosto 207
- Setembro 241
- Outubro 196
- Novembro 168
- Dezembro 222
Ano 2021
- Janeiro 156
- Fevereiro 176
- Março 82
- Abril 110
- Maio 165
- Junho 149
- Julho 159
- Agosto 245
- Setembro 295
- Outubro 229
- Novembro 284
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