Política TSE

TSE cassa mandato de deputado estadual e diploma de suplente de deputado federal no Paraná

Por Leonardo Gomes

20/10/2021 às 19:40:10 - Atualizado há
Subtenente Everton (PSL) (Foto: divulgação/ALEP)

O deputado estadual Subtenente Everton (PSL) teve o mandato cassado pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE) após os ministros entenderem que o parlamentar cometeu abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Também foi cassado o diploma de suplente de deputado federal de Coronel Figueiredo (PSL), pelo mesmo motivo. Ambos receberam doação de pessoa jurídica, o que era vedado pela Legislação Eleitoral, que proibiu o financiamento eleitoral por parte de instituições privadas.


Segundo a denúncia, Everton e Figueiredo receberam doação de campanha da Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR), uma instituição privada. Segundo o TSE, a doação foi calculada em cerca de R$ 12 mil, sendo utilizada para a confecção de 19,8 mil informativos com pedidos de votos aos candidatos a apenas 20 dias do pleito.


Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não há dúvida sobre o conteúdo eleitoreiro da publicidade em benefício dos então candidatos.



De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o valor doado constituiria quase 32% dos recursos de campanha de Coronel Figueiredo e mais de 76% dos recursos do subtenente Everton Marcelino. O MPE reiterou, ainda, que é vedada às associações, como pessoas jurídicas de direito privado, fazer quaisquer doações, de qualquer espécie, para fins eleitorais.


O advogado dos acusados, Gustavo Guedes, reconhece que houve ilegalidade no recebimento de recursos vindos de uma instituição privada, porém sustenta que os parlamentares não tinham conhecimento da iniciativa.



A decisão do TSE reverte o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que, em setembro de 2019, considerou improcedentes os pedidos do MPE, por entender que a cassação de diplomas com base na citada publicação revelava-se desproporcional à conduta.

Além disso, não estaria demonstrada a má-fé dos candidatos. O TSE também determinou a imediata comunicação ao TRE-PR para que, independentemente da publicação do acórdão, proceda à retotalização das eleições para os cargos de deputado estadual e deputado federal do estado, calculando-se como anulados os votos atribuídos aos candidatos nos termos do pronunciamento do relator, ministro Luis Felipe Salomão.


A recontagem de votos pode alterar a configuração das bancadas parlamentares paranaenses. Procurado pela reportagem, o TRE ainda não se manifestou. O advogado Gustavo Guedes, advogado do parlamentar e do suplente, afirmou que vai recorrer da decisão.

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