Política Improbidade administrativa

Ex-secretário de Saúde de Zezé é condenado por improbidade administrativa

Por Waldiclei Barboza

20/10/2021 às 19:02:16 - Atualizado há

Haroldo Ferreira foi secretário de Saúde de Zezé durante os quatro anos da gestão 2009-2012

O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária, André Doi Antunes, condenou o médico Haroldo Rodrigues Ferreira, por atos de improbidade administrativa quando ocupou o cargo de secretário municipal de Saúde da cidade, isto na gestão 2009-2012.

A sentença foi tornada pública nesta quarta-feira, 13 de outubro. Além de Haroldo, também era réu nessa ação civil pública o prefeito naquela oportunidade, Albanor José Ferreira Gomes (Podemos). Porém, com relação a ele, o magistrado entendeu não haver indícios suficientes para sua condenação. "O requerido Albanor, de forma incontroversa, assinou a nomeação do requerido Haroldo para a Secretaria da Saúde. Porém, ainda que a conduta não tenha se cercado das necessárias diligências para a nomeação ao cargo de tamanha importância, não se pode atribuir a Albanor conduta ímproba a partir dos dados fornecidos pela parte", escreveu.

A ação civil pública, proposta pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Araucária, Haroldo era acusado de ter acumulado indevidamente o cargo de secretário com o cargo de médico em hospitais de Curitiba. Na peça acusatória, o promotor de justiça João Carlos Negrão pontuou que o ex-secretário assinou declaração de não acúmulo de cargos e que os horários de trabalho na Prefeitura quanto nos hospitais de Curitiba eram praticamente incompatíveis.

Na sentença, o magistrado pontuou que em determinado momento do quadriênio 2009-2012 Haroldo chegou a cumular três cargos. "Portanto, evidencia-se que do período de 01/2009 até 07/2010 o Sr. Haroldo cumulava três cargos, ou seja, médico plantonista, médico auditor e Secretário da Saúde. Após 07/2010, até sua exoneração como secretário, ficou neste último cargo somado ao de plantonista", escreveu.

Na parte final de sua decisão, o juiz explica que a Constituição veda a cumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados alguns casos específicos. Ele acrescenta ainda que especificamente acerca do cargo de secretário este exige a dedicação exclusiva.

Por fim, o magistrado condena Haroldo ao pagamento de multa no de quase R$ 78 mil, além de proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

Recursos

Tanto o Ministério Público quanto Haroldo ainda podem recorrer da sentença exarada nesta quarta-feira.



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