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Polícia identifica motorista que atropelou capivaras no Paraná; suspeito já estava preso por outro crime

Por Da Redação

14/10/2021 às 19:09:46 - Atualizado há

A Guarda Civil Municipal de Apucarana (GCM) identificou nesta quinta-feira (14), o autor do atropelamento das capivaras na Avenida Jaboti, junto ao Parque Municipal Jaboti, em Apucarana, no norte do Paraná. Trata-se de um homem de 27 anos, que foi identificado após denúncia anônima. Durante as investigações, os agentes da guarda descobriram que o criminoso já estava preso desde o dia 8 na 17ª Subdivisão da Polícia Civil do Paraná (17ª SDP), em Apucarana, por tráfico de drogas.

A ocorrência de crime ambiental, ocorrida na madrugada do último dia 5, foi registrada em vídeo por uma pessoa que gravava o grupo de capivaras em meio à pista de rolamento. A imagem do condutor do veículo, literalmente passando por cima dos animais sem ao menos reduzir a velocidade, causou revolta na população e, após viralizar nas redes sociais, ganhou repercussão nacional. Uma capivara morreu e outras ficaram feridas.

Foto: Reprodução

Desde o ocorrido, a resolução do caso vinha sendo cobrada pelo prefeito Júnior da Femac. “Conseguimos arregimentar uma força-tarefa. Foi um trabalho árduo que, após 11 dias de diligências, é agora fechado com êxito. Quero agradecer ao trabalho das polícias Civil e Militar, e parabenizar a nossa Guarda Civil Municipal que, com informações recebidas durante as investigações, identificou o veículo (Hyundai Veracruz 3.8V6 2008/2009), que estava escondido na casa de uma irmã do autor, na cidade de Arapongas e, consequentemente, o responsável deste crime ambiental que causou grande indignação”, pontuou Gentil Pereira, secretário Municipal de Meio Ambiente.

O inquérito segue agora sob responsabilidade da polícia e da justiça. “Existe um boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente da Polícia Civil. O autor, que já estava preso por outro crime, agora poderá ter sua pena aumentada em até um ano de reclusão e receber ainda pesada multa ambiental, segundo o artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998”, informa Pereira.

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Fonte: Banda B
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