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MPF pede arquivamento de inquérito sobre "transações suspeitas" de Wassef


“Não houve quebra indevida de sigilo bancário ou fiscal, tão pouco vazamento indevido de informações praticados por agentes do Coaf, uma vez que o RIF nº 50931 foi produzido de acordo com as normas de regência e com esteio em comunicações prestadas por variadas instituições financeiras, evidenciando que o documento foi elaborado e disseminado mediante critérios técnicos, de maneira impessoal e a partir de cálculos da matriz de riscos do Coaf”, explica o MPF.

A investigação em questão foi aberta após o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) trancar inquérito aberto contra o aliado de Bolsonaro e a anular o relatório do Coaf sob o entendimento de que o órgão "cometeu indevidamente a quebra de sigilo bancário e fiscal de Wassef, por meio do aparato do Conselho". A Procuradoria já recorreu da decisão.

A Procuradoria argumentou que Coaf "tem o poder-dever de comunicar às autoridades competentes sobre a proposta ou a realização de operação suspeita, para a instauração dos procedimentos cabíveis sempre que concluir pela possibilidade de existência de crimes previstos na lei que trata sobre lavagem de dinheiro".

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