Geral Política

Contextualizando a II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, na linha de frente contra o Marco Temporal - 1ª parte

Por Da Redação

15/09/2021 às 21:54:28 - Atualizado há
1 de 10

Na linha de frente contra o Marco Temporal

A II Marcha das Mulheres Indígenas, deste ano, é uma extensão em mobilização permanente ao Acampamento Luta Pela Vida, a maior mobilização indígena que se tem registro no Brasil desde a Constituinte de 1987-88. Sob o lema “Nossa história não começa em 1988”, de 22 a 28 de agosto, o Luta Pela Vida reuniu mais de 6.000 indígenas de 173 etnias distintas acampados no gramado atrás do Teatro Nacional Cláudio Santoro, em vigília ao julgamento do STF que dará o veredito sobre a tese do Marco Temporal.

O processo que julgará o marco temporal é o Recurso Extraordinário nº 1.017.365, interposto pela Funai em defesa do território tradicional do povo Xokleng (Terra Indígena Imbirama Laklãnõ, estado de Santa Catarina), contra uma ação de reintegração de posse requerida pela Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA), no ano de 2009 sobre o referido território demarcado em portaria nº 1.128, de 2003.

Esta portaria declaratória de 2003, amplia a terra indígena para 37 mil hectares, revisando a portaria anterior, de 1996, que havia definido 15 mil hectares. A reivindicação de reintegração de posse trata que o novo território ampliado sobrepõe-se a duas reservas ecológicas, como a Reserva Biológica Sassafrás pertencente à FATMA. A outra é a Área de Relevante Interesse Ecológico Serra da Abelha. Como em primeira e segunda instâncias as decisões foram contrárias aos interesses dos indígenas, chegou-se ao extraordinário.

O processo entrou na controversa aplicação do marco temporal porque a FATMA alega que a área sobreposta à indígena é de comprovante não uso por indígenas e possui titularidade que antecede em décadas o 5 de outubro de 1988

Em 2019, o ministro Edson Fachin, relator do processo, o elegeu ao status de Repercussão Geral, ou seja, elencado o tema pela sua relevância jurídica constitucional, e “pelo flagrante risco da criação de precedentes de absoluta instabilidade e vulnerabilidade dos atos administrativos editados com âmbito nacional”. Isso significa que o julgamento da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ, irá julgar o Marco Temporal válido ou não como definidor do “o estatuto jurídico constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena”.

O julgamento, iniciado dia 26 de agosto último, ainda continua em trânsito, feito da complexidade do tema e da morosidade ritualística do pleno do Supremo Tribunal Federal. O acompanhamento do julgamento do STF foi feito por telões na tenda principal da plenária e a votação retornou nesta quarta (15). Após o Levante do acampamento da segunda marcha Nacional das mulheres indígenas, no dia 11 de setembro, integrantes de diferentes etnias indígenas permanecem em mobilização permanente contra o Marco temporal, ainda na Funarte.

Gostou da matéria?

Contribuindo na nossa campanha da Benfeitoria você recebe nosso jornal mensalmente em casa e apoia no desenvolvimento dos projetos da ANF.

Basta clicar no link para saber as instruções: Benfeitoria Agência de Notícias das Favelas

Conheça nossas redes sociais:

Instagram: https://www.instagram.com/agenciadenoticiasdasfavelas/
Facebook: https://www.facebook.com/agenciadenoticiasdasfavelas
Twitter: https://twitter.com/noticiasfavelas

 

 

Comunicar erro
Jornalista Luciana Pombo

© 2024 Blog da Luciana Pombo é do Grupo Ventura Comunicação & Marketing Digital
Ajude financeiramente a mantermos nosso Portal independente. Doe qualquer quantia por PIX: 42.872.330/0001-17

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Jornalista Luciana Pombo