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Economia

Declaração do IRPF 2025 terá mudanças e atraso na versão pré-preenchida; confira prazos e novidades

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida, terá um atraso neste ano.


Foto: uniaometropolitana.com.br

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida, terá um atraso neste ano. O documento, que reúne informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, estará disponível apenas a partir de 1º de abril. O prazo de entrega da declaração começará na próxima segunda-feira (17), às 8h, e terminará em 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 enviadas em 2024.

Nos anos anteriores, a declaração pré-preenchida era liberada em torno de 15 de março, na data inicial de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. De acordo com Juliano Brito, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, problemas internos e a greve na Receita Federal causaram o atraso. "O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade", explicou Brito.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser incorporada ao programa gerador do Imposto de Renda em 2020. Desde então, seu uso cresceu consideravelmente, passando de 1,2% das declarações em 2021 para 41,2% em 2024. Para 2025, a Receita espera que 57% das declarações utilizem essa modalidade. "Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador", informou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025.

A declaração pré-preenchida deste ano incluirá dados como informações da declaração anterior (identificação, endereço), valores de rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web, rendimentos isentos por moléstia grave, atualização do saldo de contas bancárias, poupanças, valores em fundos de investimento e imóveis adquiridos em 2024, além de informações relacionadas a criptoativos, doações efetuadas e contas no exterior. Fonseca destacou que as quatro primeiras informações estarão disponíveis no início do prazo, enquanto os outros dados serão complementados gradualmente. Novidade deste ano, as contas bancárias no exterior foram incluídas na pré-preenchida após mudanças que instituíram maior tributação sobre offshores e rendimentos no exterior.

A declaração do IR terá poucas mudanças em relação a 2024, apesar de algumas alterações nas faixas de obrigatoriedade. Entre as atualizações, o limite de rendimentos tributáveis anuais subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, e o da receita bruta para atividades rurais aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Além disso, contribuintes que atualizaram imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 ou que receberam rendimentos de aplicações financeiras no exterior também deverão declarar.

Outra novidade é a prioridade para contribuintes que utilizarem tanto a declaração pré-preenchida quanto a opção de restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era concedida a quem escolhia apenas uma dessas opções. As restituições serão pagas na seguinte ordem: contribuintes com 80 anos ou mais; contribuintes com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; aqueles que utilizaram a pré-preenchida e Pix; os que usaram uma das ferramentas; e demais contribuintes.

Além disso, três campos foram eliminados da declaração: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line). Conforme José Carlos da Fonseca, esses dados foram relevantes em outros anos, mas não são mais necessários para a Receita.

Com a regulamentação que instituiu a cobrança definitiva de rendimentos no exterior, os bens e investimentos fora do Brasil passam a ser tributados anualmente com alíquota de 15%, substituindo a cobrança mensal realizada até 2023. A declaração também permitirá a inclusão desses rendimentos e dos impostos pagos tanto no Brasil quanto no exterior.

O cronograma prevê as seguintes datas importantes:

– 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
– 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
– 1º de abril: liberação do programa para preenchimento e entrega on-line e no aplicativo Meu Imposto de Renda;
– 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

As restituições seguirão o seguinte calendário:

– Primeiro lote: 30 de maio;
– Segundo lote: 30 de junho;
– Terceiro lote: 31 de julho;
– Quarto lote: 29 de agosto;
– Quinto lote: 30 de setembro.

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