A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com decisão unânime, determinou que o médico José Carlos Braga Bettega devolva aproximadamente R$ 227 mil ao município de Matinhos e à Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba (FEAS), além do pagamento de multa de R$ 5.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com decisão unânime, determinou que o médico José Carlos Braga Bettega devolva aproximadamente R$ 227 mil ao município de Matinhos e à Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba (FEAS), além do pagamento de multa de R$ 5.613,60. A decisão se deu devido ao acúmulo de cargos públicos em desacordo com a Constituição Federal, identificado durante a análise de uma Tomada de Contas Extraordinária instaurada pelo TCE-PR.
De acordo com o conselheiro-substituto e relator do caso, Sérgio Fonseca, o profissional acumulava funções em Matinhos, Guaratuba, Curitiba e na FEAS, totalizando uma carga horária semanal de 144 horas, o equivalente a mais de 20 horas diárias. "Conclusão lógica de que a prestação de tais serviços não ocorreu: totalização de carga horária de 144 horas semanais (mais de 20 horas diárias) – em três municípios diferentes – caso somados todos os períodos de trabalho, o que não seria factível", afirmou o relator em seu voto. Para cumprir os horários em todas as localidades, o médico precisaria percorrer 200 quilômetros diariamente.
O caso teve início no julgamento do registro de admissão do médico pelo município de Matinhos (Processo nº 50529-6/11), no qual José Carlos Braga Bettega havia sido aprovado para uma função. No entanto, já à época, ele acumulava cargos no Hospital Municipal de Guaratuba e em um posto de saúde em Matinhos, totalizando 40 horas semanais. Em função disso, o registro de sua admissão foi negado, e o caso foi remetido ao Ministério Público Estadual. A investigação do TCE-PR apurou danos ao patrimônio público entre os períodos de junho de 2011 e junho de 2013, no município de Matinhos, e de março de 2013 a março de 2014, na FEAS, em Curitiba.
Segundo documentação apresentada, o médico possuía dois cargos efetivos na área de ginecologia pela prefeitura de Curitiba, além de ocupações temporárias nos municípios de Guaratuba e Matinhos e na FEAS. Em todos os vínculos, com exceção dos cargos em Curitiba, o médico apresentou declarações inverídicas de que não acumulava funções públicas. No decorrer da análise, ficou comprovado que o profissional não efetivamente exerceu suas funções na Prefeitura de Matinhos nem na FEAS.
O TCE-PR determinou que o médico restitua R$ 98.517,17, referentes ao vínculo irregular com Matinhos, e R$ 128.960,86, correspondentes à FEAS, totalizando R$ 227.478,03. O valor será atualizado conforme as correções legais. Ainda, foi aplicada multa com base no artigo 87, inciso IV, alínea ‘g’, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondente a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em dezembro equivalia a R$ 140,34, resultando na penalidade de R$ 5.613,60.
A instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiram o mesmo entendimento do relator quanto à devolução dos valores e à aplicação da multa. A decisão foi aprovada por unanimidade na sessão virtual nº 21/2024, em 12 de dezembro de 2024, sendo veiculada no Acórdão nº 4429/2024, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR, edição nº 3.360, em 19 de dezembro. Ainda cabe recurso contra essa decisão.