O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, atendeu, nesta sexta-feira (1), a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e derrubou a decisão de primeiro grau da Justiça Estadual que questionava o licenciamento concedido pelo Instituto Água e Terra (IAT) para a expansão do aterro sanitário em Fazenda Rio Grande, gerido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL.
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, atendeu, nesta sexta-feira (1), a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e derrubou a decisão de primeiro grau da Justiça Estadual que questionava o licenciamento concedido pelo Instituto Água e Terra (IAT) para a expansão do aterro sanitário em Fazenda Rio Grande, gerido pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL.
A Procuradoria-Geral do Estado argumentou que a interrupção do processo de licenciamento colocaria em risco a ordem pública, já que o aterro atende 29 municípios e está prestes a atingir o limite de sua capacidade operacional. A alternativa proposta inclui a supressão de uma área de vegetação próxima ao aterro, já autorizada pelo IAT, em um processo que não exige aval do Ibama. Como contrapartida, a Estre, empresa que administra o local, se comprometeu a recuperar 31,04 hectares de vegetação e preservar mais 21,56 hectares de mata original, perfazendo 52,60 hectares de proteção ambiental, o que representa uma área preservada cinco vezes maior que a área suprimida.
A empresa já apresentou uma área em Mandirituba onde implementará as ações ambientais necessárias. Apesar de o Ibama ter comunicado discordância em relação ao licenciamento e solicitado ao Ministério Público uma ação judicial, o entendimento da Justiça foi de que a legislação exige apenas a comunicação ao órgão federal, sem a necessidade de aprovação, tornando a manifestação contrária do Ibama não vinculante às decisões estaduais.
O estudo técnico aponta que a vida útil do aterro de Fazenda Rio Grande está limitada a cerca de 50 dias, o que exige a realização urgente de todas as etapas para a adequação da área. Em 2023, a média diária de resíduos sólidos depositados no local foi de 2.858,17 toneladas.
Luciano Borges, procurador-geral do Estado, comemorou a decisão: "A decisão representa o fim do risco de colapso do sistema, que é fundamental para a região mais populosa do Paraná. O Estado é reconhecido como o mais sustentável do País e vamos continuar defendendo equilíbrio necessário para recuperação dessa área de mata que vai sofrer intervenção".
Além disso, a Justiça Federal já havia confirmado a validade do licenciamento emitido pelo IAT e determinado: “que o Ibama se abstenha de impedir a continuidade da obra em causa, no que toca ao corte de vegetação, que fique adstrita à área informada nestes autos – ou seja, o interstício entre os dois maciços do aterro, áreas atualmente ocupadas”.
O texto da decisão, assinado pelo juiz federal Flávio Antônio da Cruz, destacou que "caso o aterro NÃO SEJA AMPLIADO, com urgência, isso comprometerá a qualidade de vida de milhões de pessoas e a inviabilidade de se continuar a depositar resíduos sólidos nos mencionados maciços. Não apenas isso, comprometerá também o próprio EQUILÍBRIO AMBIENTAL, na medida em que a deposição irregular de lixo pode comprometer o lençol freático, mediante intrusão de chorume e compósitos de matéria orgânica, servindo de atrativo para distintos animais necrófagos, dentre outros".