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Boletos bancários agora podem ser pagos via Pix; nova regra já está em vigor

A partir desta segunda-feira (3), os boletos bancários podem ser pagos não apenas pelo tradicional código de barras, mas também via Pix.

Por Da Redação

03/02/2025 às 11:15:44 - Atualizado há
Foto: Jornal União

A partir desta segunda-feira (3), os boletos bancários podem ser pagos não apenas pelo tradicional código de barras, mas também via Pix. Isso é possível graças a uma resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro, que moderniza o sistema de pagamento. Os boletos passarão a incluir um código QR específico, que pode ser escaneado pelo celular para realizar a transação instantaneamente. A vantagem principal é que os pagamentos feitos via Pix são compensados de forma imediata, sem a necessidade de aguardar vários dias, como ocorre em alguns casos com os boletos convencionais.

Outra inovação prevista pela resolução, o boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico), ainda depende de uma instrução normativa do BC para ser implementada. Essa modalidade permite a transferência de titularidade dos boletos quando a dívida é comercializada entre diferentes partes. De acordo com o Banco Central, a medida busca aumentar a segurança nos pagamentos de dívidas representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural, regulada pela Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa ainda definirá quais tipos de ativos financeiros poderão estar vinculados a essa nova ferramenta. Como esses títulos podem ser negociados, o Banco Central considera essencial garantir que os pagamentos sejam encaminhados ao legítimo detentor dos direitos.

Para assegurar o destino correto dos pagamentos, o boleto dinâmico será associado ao título negociado, que será emitido digitalmente por sistemas autorizados pelo BC. Segundo o órgão, a criação do boleto dinâmico representa um avanço na modernização do sistema financeiro, contribuindo para maior segurança nas transações comerciais e no fomento a empresas, especialmente pequenas e médias. "Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos", detalhou o BC em nota publicada em dezembro.

Como os sistemas de escrituração ou registro necessários para suportar digitalmente esses ativos ainda estão em processo de implementação, o Banco Central prevê que o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses, contados a partir da aprovação de pelo menos um desses sistemas.

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