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Confira as novas regras para a judicialização de medicamentos

A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) anunciou adequações aos processos envolvendo a judicialização de medicamentos custeados pelo Poder Público.

Por Da Redação

09/12/2024 às 19:02:43 - Atualizado há

A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) anunciou adequações aos processos envolvendo a judicialização de medicamentos custeados pelo Poder Público. As mudanças atendem aos novos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que os remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser obtidos por via judicial.

A medida prevê exceções somente em casos que atendam a alguns critérios, como comprovação de necessidade do medicamento, inexistência de alternativas terapêuticas que possam substituí-lo, impossibilidade comprovada de arcar com os custos do tratamento e negativa prévia do fornecimento gratuito na esfera administrativa. Também é necessário que haja comprovação sobre a segurança e eficácia do remédio. Além disso, o medicamento deve estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e deve atender aos critérios definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), que estabelecem parâmetros para diagnóstico e tratamento de doenças.

O defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP), Paulo Cinquetti Neto, considera que as mudanças tendem a dificultar o acesso da população ao Poder Judiciário.

A DPE está se capacitando para atuar com base nas novas regras, que alteram o fluxo processual.

Quando o valor da causa ultrapassar 210 salários mínimos, o processo deverá tramitar na Justiça Federal. Além disso, é necessário indicar, já na petição inicial, qual esfera de governo – municipal, estadual ou federal – será responsável pelo fornecimento do medicamento.

Reportagem: Vanessa Fontanella

Fonte: BandNews
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