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Paraná sanciona lei de gratuidade para idosos em transporte intermunicipal

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (11) a lei (22.


Foto: uniaometropolitana.com.br

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (11) a lei (22.162/2024) que implementa a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal. A nova legislação também estabelece a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será necessária para utilizar o programa. O processo de regulamentação começa agora, exigindo adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras, e a política deve entrar em vigor em 180 dias, em maio de 2025.

Segundo a nova lei, as empresas de transporte devem reservar dois assentos para uso gratuito e dois com desconto de 50% até três horas antes do início da viagem em serviços intermunicipais convencionais (excluindo semileitos e leitos). O acesso aos benefícios se dará por ordem de chegada. Os beneficiários não precisarão pagar tarifas de pedágio e taxas de terminais rodoviários. Após as três horas de antecedência do horário da viagem, assentos não utilizados poderão ser liberados para venda a outros usuários, mantendo a possibilidade de concessão de benefícios caso haja sobra de assentos.

A lei também permite que idosos possam solicitar o bilhete de retorno no momento do agendamento da viagem de ida, observando os procedimentos estabelecidos. No dia da viagem, o idoso deverá chegar ao local de embarque até trinta minutos antes da hora marcada. As empresas de transporte deverão adaptar seus sistemas de venda on-line para facilitar o agendamento da gratuidade ou compra com desconto.

A nova legislação revoga a lei estadual 21.685/2023, que tratava do mesmo tema, mas não foi implementada devido a questionamentos judiciais. Novos estudos técnicos foram conduzidos pelo Governo do Paraná para desenvolver um texto legal esclarecendo dúvidas sobre a concessão dos benefícios.

Para ter acesso ao benefício, os paranaenses devem ter 65 anos ou mais, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, cadastro no CadÚnico e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. O benefício será concedido mediante cadastramento prévio junto à Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ servirá de comprovação para acessar a gratuidade ou desconto nas passagens intermunicipais, emitida por requerimento em formato digital ou impresso, com numeração e mecanismo de validação, e será exclusiva do titular.

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial, será responsável por informar as empresas sobre a emissão das carteiras e também pela fiscalização a partir do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

União Metropolitana

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