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10 modalidades de benefício da aposentadoria do INSS e quais são os seus requisitos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma diversidade de modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos que variam de acordo com o tempo de contribuição e a situação do trabalhador.

Por Da Redação

06/10/2024 às 08:40:50 - Atualizado há

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma diversidade de modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos que variam de acordo com o tempo de contribuição e a situação do trabalhador. A seguir, conheça as principais categorias de aposentadoria e suas exigências.

1. Aposentadoria Especial

Destinada a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído. Para solicitar, é necessário ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do nível de exposição. Além disso, a carência mínima é de 180 contribuições, sem exigência de idade mínima.

2. Aposentadoria Especial (após a reforma da Previdência)

Os trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma devem atender a novas exigências de idade mínima: 55 anos para quem tem 15 anos de atividade, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos.

3. Contribuintes antes da reforma (regras de transição)

Essa modalidade é destinada a quem já contribuía antes da reforma de 2019 e possui cinco formas de se aposentar:

  • Regra dos pontos: soma de idade e tempo de contribuição, sendo 91 pontos para mulheres e 101 para homens em 2024.
  • Idade mínima com acréscimo progressivo: 58 anos e 6 meses (mulheres) ou 63 anos e 6 meses (homens).
  • Pedágio de 50%: pagamento de 50% do tempo de contribuição que falta.
  • Pedágio de 100%: requer cumprimento integral do tempo de contribuição pendente.
  • Aposentadoria especial: exige tempo de exposição a agentes prejudiciais e pontuação mínima.

4. Incapacidade Permanente

Concedida a trabalhadores permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. A única exigência é a carência de 12 contribuições.

5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade)

Voltada a pessoas com deficiência que comprovam sua condição. Os requisitos incluem 15 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de uma carência de 180 contribuições.

6. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por tempo de contribuição)

Neste caso, a idade mínima varia de acordo com o grau de deficiência, que é avaliado por uma equipe do INSS. A carência é de 180 meses, e o tempo de contribuição é 25 anos (homens com deficiência grave) ou 28 anos (mulheres com deficiência leve).

7. Idade Rural

Destinada a trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas, requer 180 meses de atividade rural e uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. O tempo de trabalho urbano pode ser considerado para atingir a idade mínima.

8. Idade Urbana

Voltada para quem já contribuía antes da reforma, exige 180 contribuições e uma idade mínima de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

9. Tempo de Contribuição

Concedida àqueles que cumpriram os requisitos até a reforma. Os requisitos incluem 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), além de 180 contribuições.

10. Tempo de Contribuição do Professor

Para professores da educação básica, é necessário comprovar 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens), com a exigência de 180 contribuições.

11. Aposentadoria Programa do Professor

Destinada a quem contribuiu após a reforma da Previdência, requer 25 anos de tempo de efetivo exercício em magistério, idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), além de carência de 180 meses.

12. Aposentadoria Programada

Substitui a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Para os que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social após 13/11/2019, são exigidos 180 meses de contribuição, idade mínima de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e pelo menos 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

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