O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma diversidade de modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos que variam de acordo com o tempo de contribuição e a situação do trabalhador.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma diversidade de modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos que variam de acordo com o tempo de contribuição e a situação do trabalhador. A seguir, conheça as principais categorias de aposentadoria e suas exigências.
Destinada a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído. Para solicitar, é necessário ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do nível de exposição. Além disso, a carência mínima é de 180 contribuições, sem exigência de idade mínima.
Os trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma devem atender a novas exigências de idade mínima: 55 anos para quem tem 15 anos de atividade, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos.
Essa modalidade é destinada a quem já contribuía antes da reforma de 2019 e possui cinco formas de se aposentar:
Concedida a trabalhadores permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. A única exigência é a carência de 12 contribuições.
Voltada a pessoas com deficiência que comprovam sua condição. Os requisitos incluem 15 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de uma carência de 180 contribuições.
Neste caso, a idade mínima varia de acordo com o grau de deficiência, que é avaliado por uma equipe do INSS. A carência é de 180 meses, e o tempo de contribuição é 25 anos (homens com deficiência grave) ou 28 anos (mulheres com deficiência leve).
Destinada a trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas, requer 180 meses de atividade rural e uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. O tempo de trabalho urbano pode ser considerado para atingir a idade mínima.
Voltada para quem já contribuía antes da reforma, exige 180 contribuições e uma idade mínima de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
Concedida àqueles que cumpriram os requisitos até a reforma. Os requisitos incluem 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), além de 180 contribuições.
Para professores da educação básica, é necessário comprovar 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens), com a exigência de 180 contribuições.
Destinada a quem contribuiu após a reforma da Previdência, requer 25 anos de tempo de efetivo exercício em magistério, idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), além de carência de 180 meses.
Substitui a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Para os que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social após 13/11/2019, são exigidos 180 meses de contribuição, idade mínima de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e pelo menos 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
Esse artigo 10 modalidades de benefício da aposentadoria do INSS e quais são os seus requisitos foi publicado primeiro no Coluna Financeira - Informações sobre economia.