Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausĂȘncia.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausĂȘncia por meio do aplicativo e-TĂtulo da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos fĂsicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa tambĂ©m pode ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android atĂ© sĂĄbado (5), na vĂ©spera do pleito. No dia da eleição, o download serĂĄ suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso serĂĄ retomado na segunda-feira (7).Ao acessar o e-TĂtulo, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que serĂĄ direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor tambĂ©m deverĂĄ pagar a multa estipulada pela ausĂȘncia nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausĂȘncia no primeiro turno Ă© 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausĂȘncia sem justificativa, o eleitor Ă© considerado faltoso e pode ter o tĂtulo cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no tĂtulo cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrĂcula de escolas e universidades pĂșblicas e tomar posse em cargo pĂșblico após prestar concurso.
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não hĂĄ possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições serĂĄ no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderĂĄ ser realizado em 27 de outubro nos municĂpios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos vĂĄlidos, excluĂdos os brancos e nulos, no primeiro turno.