PolĂ­tica Eleições 2024

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausĂȘncia.

Por Agência Brasil

01/10/2024 às 08:35:47 - Atualizado hĂĄ
Foto: Agência Brasil - EBC

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausĂȘncia. A justificativa Ă© necessĂĄria porque o voto Ă© obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausĂȘncia por meio do aplicativo e-TĂ­tulo da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos fĂ­sicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa tambĂ©m pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android atĂ© sĂĄbado (5), na vĂ©spera do pleito. No dia da eleição, o download serĂĄ suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso serĂĄ retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-TĂ­tulo, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que serĂĄ direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor tambĂ©m deverĂĄ pagar a multa estipulada pela ausĂȘncia nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausĂȘncia no primeiro turno Ă© 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausĂȘncia sem justificativa, o eleitor Ă© considerado faltoso e pode ter o tĂ­tulo cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no tĂ­tulo cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrĂ­cula de escolas e universidades pĂșblicas e tomar posse em cargo pĂșblico após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não hĂĄ possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições serĂĄ no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderĂĄ ser realizado em 27 de outubro nos municĂ­pios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos vĂĄlidos, excluĂ­dos os brancos e nulos, no primeiro turno.

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