Em um cenário de crescente inadimplência, com 72,89 milhões de brasileiros endividados em 2024, é essencial que os clientes saibam quais direitos possuem ao negociar suas dívidas com instituições financeiras.
Em um cenário de crescente inadimplência, com 72,89 milhões de brasileiros endividados em 2024, é essencial que os clientes saibam quais direitos possuem ao negociar suas dívidas com instituições financeiras. As regras estabelecidas visam garantir um tratamento respeitoso e justo para os devedores, evitando práticas abusivas.
Um dos aspectos mais relevantes é que dívidas inferiores a R$ 20 mil raramente resultam em ações judiciais. O custo elevado de processos judiciais leva os bancos a optarem por métodos mais simples, como notificações e propostas de renegociação. Essa abordagem evita que o devedor enfrente a cobrança na justiça, além de possibilitar soluções mais ágeis.
Outra proteção importante para quem possui dívidas é a impenhorabilidade do único imóvel residencial, conhecido como “bem de família”. Segundo a legislação brasileira, esse imóvel não pode ser utilizado como garantia em ações de cobrança, exceto em casos específicos relacionados ao financiamento do próprio bem ou pensão alimentícia.
Além disso, as instituições financeiras não têm a autoridade para cancelar o CPF de clientes inadimplentes. Embora o nome do devedor possa ser registrado em cadastros de proteção ao crédito, o CPF permanece ativo, garantindo que o cidadão possa continuar exercendo seus direitos.
Por último, é crucial ressaltar que o envio excessivo de notificações para cobrança pode ser considerado assédio, o que é ilegal. As dívidas devem ser tratadas com dignidade, assegurando que as instituições cumpram as normas e respeitem a situação financeira dos devedores. É fundamental que todos conheçam seus direitos para evitar complicações adicionais na relação com os bancos.
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