Economia CLT

STF Reconhece Vínculo Empregatício entre Entregadores e Empresa Terceirizada do iFood

Por Jornalista Luciana Pombo

07/08/2024 às 11:31:45 - Atualizado há
Luciana Pombo

Na terça-feira, 6 de agosto de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que poderá impactar profundamente o mercado de trabalho no setor de aplicativos de entrega. Os ministros do STF reconheceram a existência de vínculo empregatício entre os entregadores de aplicativos e a empresa terceirizada que presta serviços para o iFood, rejeitando um recurso apresentado pela empresa RSCH Entregas, Conservação e Limpeza, que tentava anular uma decisão anterior da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada por maioria de votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, com Luiz Fux como voto vencido. O julgamento da Primeira Turma confirmou o entendimento de que, neste caso específico, há uma relação de emprego entre o entregador e a empresa terceirizada, com a exigência de exclusividade, cumprimento de jornada de trabalho e subordinação, características que configuram vínculo empregatício segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Diferenciação de Outros Casos

Esta decisão do STF se diferencia de outros casos semelhantes em que a Corte não reconheceu vínculo direto entre trabalhadores e plataformas digitais, como Uber e iFood. No entanto, neste caso, a empresa intermediária atuava como empregadora direta dos entregadores, impondo condições de trabalho que iam além de uma simples prestação de serviços eventual.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que os entregadores não recebiam ordens diretas do iFood, mas sim da empresa terceirizada que estabelecia a escala de trabalho. Cristiano Zanin também reforçou que a situação analisada apresentava características típicas de uma relação empregatícia, como salário fixo e uso de equipamentos da empresa.

Implicações da Decisão

A decisão do STF implica que a empresa terceirizada é responsável por garantir os direitos trabalhistas dos entregadores conforme a CLT. Além disso, o iFood possui responsabilidade subsidiária, devendo garantir o pagamento de créditos trabalhistas caso a empresa terceirizada não o faça. Isso abre precedente para que outros casos semelhantes sejam julgados da mesma forma, pressionando empresas de tecnologia a reconsiderarem suas práticas de contratação e relação com trabalhadores.

Esse entendimento do STF pode influenciar significativamente a forma como os trabalhadores de aplicativos são tratados no Brasil, potencialmente exigindo que empresas reavaliem suas estruturas contratuais para evitar ações judiciais semelhantes no futuro.

Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

Jornalista Luciana Pombo

© 2024 Blog da Luciana Pombo é do Grupo Ventura Comunicação & Marketing Digital
Ajude financeiramente a mantermos nosso Portal independente. Doe qualquer quantia por PIX: 42.872.330/0001-17

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Jornalista Luciana Pombo
Acompanhantes GoianiaDeusas Do Luxo