Na terça-feira, 6 de agosto de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que poderá impactar profundamente o mercado de trabalho no setor de aplicativos de entrega. Os ministros do STF reconheceram a existência de vínculo empregatício entre os entregadores de aplicativos e a empresa terceirizada que presta serviços para o iFood, rejeitando um recurso apresentado pela empresa RSCH Entregas, Conservação e Limpeza, que tentava anular uma decisão anterior da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada por maioria de votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, com Luiz Fux como voto vencido. O julgamento da Primeira Turma confirmou o entendimento de que, neste caso específico, há uma relação de emprego entre o entregador e a empresa terceirizada, com a exigência de exclusividade, cumprimento de jornada de trabalho e subordinação, características que configuram vínculo empregatício segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esta decisão do STF se diferencia de outros casos semelhantes em que a Corte não reconheceu vínculo direto entre trabalhadores e plataformas digitais, como Uber e iFood. No entanto, neste caso, a empresa intermediária atuava como empregadora direta dos entregadores, impondo condições de trabalho que iam além de uma simples prestação de serviços eventual.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que os entregadores não recebiam ordens diretas do iFood, mas sim da empresa terceirizada que estabelecia a escala de trabalho. Cristiano Zanin também reforçou que a situação analisada apresentava características típicas de uma relação empregatícia, como salário fixo e uso de equipamentos da empresa.
Implicações da Decisão
A decisão do STF implica que a empresa terceirizada é responsável por garantir os direitos trabalhistas dos entregadores conforme a CLT. Além disso, o iFood possui responsabilidade subsidiária, devendo garantir o pagamento de créditos trabalhistas caso a empresa terceirizada não o faça. Isso abre precedente para que outros casos semelhantes sejam julgados da mesma forma, pressionando empresas de tecnologia a reconsiderarem suas práticas de contratação e relação com trabalhadores.
Esse entendimento do STF pode influenciar significativamente a forma como os trabalhadores de aplicativos são tratados no Brasil, potencialmente exigindo que empresas reavaliem suas estruturas contratuais para evitar ações judiciais semelhantes no futuro.