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Justiça

Defesa de Robinho Apela para Redução de Pena Alegando Diferença na Legislação Italiana

Advogados argumentam que crime não é considerado hediondo na Itália, buscando diminuir tempo de regime fechado


Reprodução

Os advogados do ex-jogador Robinho protocolaram um recurso para reduzir o tempo de prisão de seu cliente, argumentando que o crime de estupro, pelo qual ele foi condenado na Itália, não é classificado como hediondo naquele país. Segundo a defesa, a legislação brasileira rotulou o crime de forma mais grave, distorcendo sua classificação original. O recurso foi apresentado na segunda-feira (29/7) e ainda será avaliado pela Justiça.

Contexto e Argumentos da Defesa

No documento, a defesa de Robinho, representada pelo advogado Mário Rossi Vale, argumenta que o crime "recebeu rótulo mais gravoso que aquele previsto originariamente [na Itália]". Caso o pedido seja aceito, o tempo necessário para progressão de regime cairia de 40% para 20% da pena total. Atualmente, Robinho cumpre pena de 9 anos em regime fechado por estupro coletivo, crime cometido em 2013 na Itália, enquanto jogava pelo AC Milan. Se aceito, ele poderia cumprir apenas 1 ano e 8 meses na Penitenciária 2 de Tremembé, em São Paulo.

Histórico do Caso e Condenação

Robinho foi condenado em 2017 pela Justiça italiana, mas só foi preso no Brasil em 21 de março deste ano, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatar o pedido de execução da pena em território brasileiro. A Corte Especial do STJ decidiu por 9 votos a 2 que o ex-jogador deveria cumprir a pena em regime fechado. Robinho foi acusado de estuprar uma mulher em uma boate de Milão junto a outros homens. Em diversas ocasiões, a defesa tentou reverter a decisão, argumentando que o estupro coletivo não consta no rol de crimes hediondos, mas teve o pedido negado.

Impacto do Recurso na Pena

Se o recurso for aceito, o tempo necessário para progressão de regime cairá para 20%, significando que Robinho poderá sair da prisão em um período significativamente menor. Atualmente, ele está na Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida como "Cadeia dos Famosos". O ex-jogador nega as acusações, afirmando não ter cometido o crime.

Desdobramentos Recentes

No dia 22 de julho, a Justiça de São Paulo já havia negado um pedido de redução de pena, com o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos afirmando que o crime de estupro, por si só, já configura crime hediondo. Segundo o magistrado, "para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante".

A decisão sobre o novo recurso da defesa de Robinho ainda está pendente, aguardando avaliação da Justiça. A defesa continua a sustentar que a reclassificação do crime seria justa e que Robinho deveria cumprir menos tempo em regime fechado.


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