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2024

Pré-candidato a prefeito de SJP procura delegacia após ataques pessoais: "desespero de incompetentes"

O pré-candidato à Prefeitura de São José dos Pinhais, o vereador Delegado Michel (Podemos), procurou a Polícia Civil para registrar uma queixa-crime, nessa quarta-feira (24).


Foto: Portal Nosso Dia

O pré-candidato à Prefeitura de São José dos Pinhais, o vereador Delegado Michel (Podemos), procurou a Polícia Civil para registrar uma queixa-crime, nessa quarta-feira (24). O Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) investiga a origem de um vídeo apócrifo - feito sem legitimidade e autoria específica - onde menciona fatos sobre a família do pré-candidato.

"Esse é um ato de desespero de pessoas incompetentes, que não tem projeto nenhum para nossa cidade, mas que querem a qualquer custo, me prejudicar, ameaçando a família e pessoas próximas a mim", diz Delegado Michel, em nota oficial à imprensa.

Mais cedo, o pré-candidato e vereador compartilhou um vídeo nas redes sociais ao lado da família. "Sou delegado de polícia, trabalho com a bandidagem, com a criminalidade e não tenho medo disso. Falar de mim, okay, mas jamais faça ou fale alguma coisa contra a minha família que tanto amo", alerta.

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Uma publicação compartilhada por Delegado Michel (@delegadomichel)

A família tornou-se alvo após adversários políticos notarem que a presença constante da esposa e do casal de filhos tem aproximado o eleitorado do pré-candidato atacado. Delegado Michel é visto com a família em eventos, encontros e reuniões políticas.

O delegado Michel tem carreira na segurança pública. Já foi guarda municipal na cidade de São José dos Pinhais e é delegado desde 2014. Nas últimas eleições, em 2020, foi o vereador mais votado da cidade.

Fake news

Não é a primeira vez que o pré-candidato vem à público se manifestar contra materiais falsos. Da última vez, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SESP) desmentiu a informação de que o vereador e pré-candidato poderia ser exonerado da Polícia Civil.

Blogs e jornais da cidade de São José dos Pinhais divulgaram que o delegado respondia a processos administrativos - o que foi desmentido pela SESP.

2º turno

Uma fonte do Portal Nosso Dia revelou que os ataques ao Delegado Michel tem relação direta com o bom desempenho dele em sua pré-campanha. Visto pela população como novidade no debate dos desafios da cidade, Michel se posiciona como governista e é visto até por pessoas próximas do próprio governador Ratinho Júnior como grande postulante à disputa de um eventual 2º turno.

Pela primeira vez, o município está apto ao 2º turno, com 222,6 mil títulos, dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme Lei 9.504/1997. Para que a corrida eleitoral tenha um vencedor com apenas um um turno, o candidato terá de alcançar a maioria absoluta dos votos: 50% dos válidos + 1.

Para se ter uma ideia, nas últimas eleições - com cerca de 190 mil eleitores - a atual prefeita Nina Singer foi eleita com 30,51% dos votos válidos (39.526 votos). Antes disso, em 2016, Toninho Fenelon teve um total de 61.484 votos válidos, o que representa 53,31%. Em 2012, o prefeito eleito Luiz Carlos Setim fez 54.950 votos - o que representa 39,97% dos votos válidos.

Com aumento de 47,6%, saiba o limite de gastos para candidatos à prefeito e vereador de SJP

Desafios do TRE

Na contramão desse evento recente em São José dos Pinhais, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pede aos políticos e responsáveis por campanhas que não usem ataques pessoais nas eleições municipais - lançando como tema das eleições 2024, o Caminho da Paz.

Em entrevista ao Portal Nosso Dia, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR, corrobora para que o espaço seja de disputa de ideias, apenas. "Queremos que essas eleições municipais transcorram em paz. Não há sentido de as pessoas se digladiarem, famílias serem desunidas, amizades desfeitas por conta das eleições. Sabemos que faz parte do processo eleitoral a disputa, mas que seja a disputa de ideias, apenas".

O que diz a Lei

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a produção desses conteúdos são nocivos à legitimidade das eleições.

"Além da remoção do conteúdo, a imposição de multa constitui mecanismo importante para evitar tal prática, tendo em vista seu caráter repreensivo aos autores que, até então, não se acham alcançadas pela punição", diz a jurisprudência de decisão do TSE.

Ainda, de acordo com os ministros, há previsão de suspensão de contas e canais em mídias sociais. "A produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais, sob pena de configuração do crime previsto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965–Código Eleitoral".

Nosso Dia

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