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STF define 40 gramas ou seis plantas de maconha para distinguir usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou a quantidade de 40 gramas e seis plantas para distinguir o porte de maconha para uso pessoal do tráfico de drogas, na sessão desta quarta-feira (26).


Foto: Brasil de Fato

O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou a quantidade de 40 gramas e seis plantas para distinguir o porte de maconha para uso pessoal do tráfico de drogas, na sessão desta quarta-feira (26).

Na terça, a Corte já havia formado maioria tanto para declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, descriminalizando assim o uso pessoal, como para estipular os parâmetros de diferenciação.

Durante a sessão, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, explicou como os magistrados chegaram à quantidade fixada.

"Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa, evidentemente, ser ratificado na sessão pública, de ficarmos a um meio caminho em 40 gramas, que é a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que nós temos notícia", afirmou.

Os magistrados ainda fixaram as teses resultantes do julgamento.

(Em atualização)

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