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Aborto legal: Moraes manda Cremesp suspender processos contra médicos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) comprove, no prazo de 48 horas, a suspensão de processos abertos contra médicos que realizaram a assistolia fetal para interrupção de gravidez.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) comprove, no prazo de 48 horas, a suspensão de processos abertos contra médicos que realizaram a assistolia fetal para interrupção de gravidez.

Esse procedimento, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas, consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher.

O ministro do Supremo proibiu a punição de médicos que realizaram a assistolia, depois que foi suspensa a resolução do CFM, o Conselho Federal de Medicina, que proibia o procedimento. Pela legislação penal brasileira, é permitido interromper a gravidez nos casos de estupro, risco de vida da gestante ou feto com anencefalia.

Moraes considerou como "abuso do poder" a resolução do conselho, ao fixar uma regra não prevista em lei para impedir a realização da interrupção da gravidez.

Já o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez, e decidiu em resolução vetar o procedimento.

© Antônio Augusto/Secom/TSE

Justiça Profissionais realizaram assistolia fetal para casos previstos em lei São Paulo 26/06/2024 - 15:58 Ana Lúcia Caldas/ Sumaia Villela Leandro Martins - repórter da Rádio Nacional aborto legal assistolia fetal stf quarta-feira, 26 Junho, 2024 - 15:58 89:00

Rádio Agência Nacional

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