O PL 1.099/24, de autoria da deputada Sivye Alves (União-GO), foi relatado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE) e aprovado em votação simbólica, sem manifestações contrĂĄrias ao texto.
"[O projeto] vai trazer um norte, uma orientação para as mulheres que sofreram agressões, para que não vejam as mesmas pessoas cometerem contra outras mulheres a mesma criminalidade, a mesma crueldade que aconteceu na sua vida", disse o relator.A deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) foi uma das que elogiou a iniciativa. "Nós estamos juntas para fazer esse enfrentamento, para estruturar polĂticas que de fato impactem na vida dessa mulherada e para que nós tenhamos um avanço não só atravĂ©s desse cadastro, mas atravĂ©s da consciĂȘncia e da participação feminina em todos os espaços", destacou.
O cadastro deve conter os condenados pelos seguintes crimes: feminicĂdio; estupro; estupro de vulnerĂĄvel; violação sexual mediante fraude; importunação sexual; registro não autorizado de intimidação sexual; lesão corporal praticada contra a mulher; perseguição contra a mulher; e violĂȘncia psicológica contra a mulher.
Os dados do cadastro devem incluir o nome completo e os documentos de identidade (RG e CPF) do condenado, alĂ©m da filiação da pessoa, identificação biomĂ©trica e fotografia de frente. Impressão digital e endereço residencial tambĂ©m estão previstos no texto.
CaberĂĄ ao Executivo federal gerir o cadastro, compartilhando informações dos estados, Distrito Federal e municĂpios. AlĂ©m disso, deve haver atualização periódica e o nome da pessoa condenada deve ficar disponĂvel atĂ© o tĂ©rmino do cumprimento da pena ou pelo prazo de trĂȘs anos, se a pena for inferior a esse perĂodo.
AgĂȘncia Brasil