O assĂ©dio judicial ficou definido pelo Supremo como o ajuizamento de diversas ações contra os mesmos acusados pelos mesmos fatos em foros diversos para constranger, dificultar ou encarecer a sua defesa. A partir do momento em que a prĂĄtica for caracterizada, entendeu ainda a corte, as ações podem ser reunidas no mesmo foro.
Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matĂ©rias jornalĂsticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.
Os ministros tambĂ©m acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veĂculos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligĂȘncia profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.
O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
A questão foi decidida com base no voto do ministro LuĂs Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.
Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um "passado que condena" em questões sobre liberdade de imprensa.
"A história do Brasil teve censura à imprensa, com pĂĄginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as mĂșsicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balĂ© Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista", comentou.
A ministra CĂĄrmen LĂșcia acrescentou que o assĂ©dio judicial contra jornalistas Ă© uma forma de perseguição.
"Se nós vivemos a dĂ©cada de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade", completou.
Culpa grave
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto ao ponto do voto de Barroso relativo à responsabilização. Para Toffoli, a responsabilidade civil dos profissionais de imprensa deve ser verificada conforme previsto no Código Civil para quem cometa ato ilĂcito que viole direito e cause dano.
Fonte: AndrĂ© Richter / AgĂȘncia Brasil | STF | Folha de S. Paulo
Correio do Litoral