Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Paraná

Vazio sanitário da soja terá escalonamento no Paraná

O vazio sanitário da soja no Paraná para o controle da ferrugem asiática não tem mais uma data única para todas as regiões, como acontecia até a última safra.


O vazio sanitário da soja no Paraná para o controle da ferrugem asiática não tem mais uma data única para todas as regiões, como acontecia até a última safra.

Com vistas a respeitar os diversos microclimas e períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) dividiu o Estado em três sub-regiões com datas diferentes para início do vazio e para a semeadura da soja.

Durante o vazio sanitário não é permitido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja no campo, com o objetivo de que não se torne hospedeira do fungo (Phakopsora pachyrhizi) que provoca a doença.

Devido à severidade do ataque, disseminação, custos de controle e o potencial de redução de produtividade da lavoura, a ferrugem asiática é considerada a principal doença da cultura.

Os produtores que não fazem a erradicação das plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário são fiscalizados e multados pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).

Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Adapar, Renato Rezende Young Blood, é importante que todos os agricultores adotem esse cuidado em suas propriedades.

A Portaria nº 1.111, de 13 de maio de 2024, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério, estabeleceu as normas para o período.

Ela foi elaborada com a colaboração de entidades representativas da agropecuária nos estados, como explica o coordenador da área de Prevenção e Controle de Pragas em Cultivos Agrícolas e Florestais da Adapar, Marcílio Martins Araújo.

Na Região 1, na qual estão os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral paranaense, não é permitida nenhuma planta de soja no solo entre os dias 21 de junho e 19 de setembro. A semeadura poderá ser feita no período de 20 de setembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025.

A Região 2, que compreende a maioria dos municípios, particularmente os localizados no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, tem o vazio sanitário iniciado mais cedo. Ele começa em 2 de junho e se estende até 31 de agosto. O plantio está liberado a partir de 1º de setembro de 2024 e termina em 30 de dezembro.

Já a Região 3, com os municípios do Sudoeste do Estado, tem o vazio sanitário determinado para iniciar em 22 de junho, estendendo-se até 20 de setembro. A data de plantio foi definida entre 21 de setembro e 19 de janeiro de 2025.

Reportagem: Mario Santiago

BandNews

Geral Paraná Destaque-coluna-1-inf Destaque-coluna-1-sup Destaque-coluna-2-sup Destaque-coluna-3-inf Destaque-coluna-3-sup Destaque-editoria Destaque-grande-pagina-principal Destaque-lateral-editoria Destaque-menor-1-editoria Destaque-menor-2-editoria

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!