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Eduardo Dalmora

Ação questiona lei de 2015 que reduziu o Parque Praia Grande

Ministério Público do Paraná e Ministério Público Federal ajuizaram ação civil pública contra lei que, há mais de 8 anos, diminuiu a área Parque Municipal Praia Grande, em Matinhos.


Ministério Público do Paraná e Ministério Público Federal ajuizaram ação civil pública contra lei que, há mais de 8 anos, diminuiu a área Parque Municipal Praia Grande, em Matinhos.

A ação pede que seja declarada inconstitucional a Lei 1.818 sancionada pelo ex-prefeito Eduardo Dalmora no dia 23 de dezembro de 2015. Assinam a ação o Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), a 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos e o 15º Ofício da Procuradoria da República no Paraná.

O Parque Praia Grande foi criado entre os balneários Jardim Inajá, Saint-Etienne e Flórida, em 2006 pela Lei Ordinária 1.067, que implementou o plano diretor do município.

Em 2007, um decreto municipal delimitou a área superficial do parque em 138 mil metros quadrados. Já em 2009, novo decreto expandiu a área para 147 mil m². No entanto, em 2014, outro decreto restringiu significativamente o perímetro do parque para 99 mil m².

Em 2015, a empresa contratada pela prefeitura para prestar consultoria na revisão do plano diretor do município apontou que houve "redução considerável da área traçada inicialmente para o Parque Municipal Praia Grande" e informou que área da Unidade de Conservação era, naquela ocasião, de 52.910 m².

Questionado sobre a omissão na adoção de providências para desapropriar as áreas definidas para a implantação da UC estabelecida em 2006, em 2014, também na gestão de Dalmora, o município alegou falta de recursos financeiros para arcar com os pedidos de indenização feitos por proprietários de imóveis situados dentro do parque, por ser uma região densamente povoada e altamente valorizada. 

Com base neste arguemento, o município, em 2014, por meio de decreto, alterou as dimensões do parque, com a exclusão da faixa que fica defronte a área litorânea, onde existe um curso d'água comunicante com o mar e vegetação de restinga.

Além da declaração da inconstitucionalidade da Lei 1.818/2015, a ação requer liminarmente que, até o final do julgamento, seja interrompida qualquer atividade que implique degradação ambiental na área atualmente desafetada da Unidade de Conservação.

Correio do Litoral

Manchete Eduardo Dalmora Matinhos Mpf MPPR Parque Municipal Praia Grande

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