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JUSTIÇA DO TRABALHO

Justiça condena mercado de Goioerê por assédio moral e sexual contra jovens aprendizes

Atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Umuarama, a Justiça do Trabalho condenou, em sentença proferida no dia 18 de janeiro, uma empresa a pagar R$ 800 mil a título de indenização por dano moral coletivo, por prática de assédio moral e sexual contra jovens aprendizes em um supermercado controlado pela cooperativa em Goioerê.


Foto: Reprodução internet

Atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Umuarama, a Justiça do Trabalho condenou, em sentença proferida no dia 18 de janeiro, uma empresa a pagar R$ 800 mil a título de indenização por dano moral coletivo, por prática de assédio moral e sexual contra jovens aprendizes em um supermercado controlado pela cooperativa em Goioerê.

Além da indenização, o estabelecimento terá que adotar medidas para que seus empregados e suas empregadas sejam corretamente orientados em relação ao tema “assédio” no ambiente de trabalho, bem como contem com um sistema efetivo de denúncias em caso de importunação moral e/ou sexual.

Na sentença, a Justiça também estabeleceu que empresa deve implementar medidas de combate ao assédio ou a qualquer tipo de abuso psicológico; e a desenvolver um sistema exclusivo para a coleta de denúncias, que seja de fácil acesso e amplo conhecimento dos funcionários.

Além disso, a empresa deverá atuar a partir do sistema em prazo razoável para que as denúncias sejam investigadas e punidas; e a incluir na integração de funcionários e aprendizes abordagens específicas sobre assédio.

Ação Civil Pública

Em agosto de 2022, o MPT-PR ajuizou Ação Civil Pública relatando casos de assédio moral e sexual sofridos por jovens aprendizes no supermercado em Goioerê.

As investigações do Ministério Público concluíram que a empresa não adotou medidas eficazes para apurar os casos de assédio moral e sexual, tampouco para punir os trabalhadores que praticavam os abusos contra jovens aprendizes no estabelecimento comercial.

Assim, o MPT solicitou à Justiça que a empresa fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, o que foi acatado na sentença proferida em janeiro deste ano.

(Reportagem: Assessoria de Comunicação – MPT/PR, com edição)

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