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Ditadura

Juiz ordena indenização à viúva de Jango por perseguição na ditadura


Foto: Reprodução internet

O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ÂȘ Vara Federal de Porto Alegre, condenou a União a pagar indenização por danos morais a Maria Thereza Goulart, viĂșva do ex-presidente João Goulart.

O magistrado definiu o valor da indenização em R$ 79,2 mil, sob a justificativa de que a ex-primeira-dama foi perseguida politicamente e exilada junto com seus filhos durante a ditadura militar.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ÂȘ Região (TRF4).

À AgĂȘncia Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse jĂĄ ter sido intimada da decisão e que "no momento avalia as medidas cabĂ­veis".

À Justiça, a viĂșva de Jango argumentou que o marido tinha uma trajetória empresarial e polĂ­tica bem-sucedida, antes de ser deposto da PresidĂȘncia da RepĂșblica, com o golpe de Estado de 1964.

Além de empresĂĄrio do ramo agropecuĂĄrio, Jango foi deputado federal, ministro do Trabalho no governo de GetĂșlio Vargas, vice-presidente eleito por duas vezes seguidas, tendo assumido a PresidĂȘncia após a renĂșncia de Jânio Quadros, em 1961.

Maria Thereza Goulart alegou que em 1Âș de abril de 1964, data do golpe, teve que deixar a Granja do Torto, uma das residĂȘncias oficiais, às pressas com os dois filhos, à época com 6 e 8 anos de idade.

Todos embarcaram para Porto Alegre com bagagem mĂ­nima, deixando para trĂĄs a maior parte dos pertences, como joias e roupas de marca, alegou a viĂșva de Jango. Todo o rebanho de gado de suas fazendas também foi saqueado, sustentou a defesa de Maria Thereza.

A famĂ­lia foi obrigada a se exilar no Uruguai até 1973, e na Argentina, até 1975, tendo sido obrigada a migrar após golpes de Estado nesses paĂ­ses. A defesa ainda relatou um plano para sequestrar os filhos de Jango.

Ao dar razão à viĂșva de Jango, o juiz federal justificou que o dano moral se deve ao exĂ­lio por motivação exclusivamente polĂ­tica e a injusta privação de direitos.

"O grupo familiar do ex-presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição polĂ­tica, assim reconhecida no processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça", escreveu o magistrado.

Ele ainda reconheceu os danos à personalidade de Maria Thereza Goulart em função da vigilância ostensiva promovida pelo Estado brasileiro sobre toda famĂ­lia Goulart, conforme comprovado por documentos pĂșblicos encontrados no Arquivo Nacional.

No processo, a União alegou que Maria Thereza não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado brasileiro, e que a viĂșva de Jango jĂĄ reconheceu, em entrevistas, não ter sofrido privações econômicas durante o exĂ­lio.

AgĂȘncia Brasil

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