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Advogado de Prudentópolis que matou ex mulher vai a júri popula

Assessoria de Comunicação do MPPR Judiciário determina que o advogado Jaminus Quedaros De Aquino, que matou a ex-convivente Suellen Helena Rodrigues a tiros diante da escola dos filhos do casal em Curitiba seja julgado pelo Tribunal do Júri A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba determinou que um homem denunciado por feminicídio seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, atendendo a todos os pedidos formulados pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos Contra a Vida da capital.


Foto: Reprodução internet

Assessoria de Comunicação do MPPR

Judiciário determina que o advogado Jaminus Quedaros De Aquino, que matou a ex-convivente Suellen Helena Rodrigues a tiros diante da escola dos filhos do casal em Curitiba seja julgado pelo Tribunal do Júri

A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba determinou que um homem denunciado por feminicídio seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, atendendo a todos os pedidos formulados pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos Contra a Vida da capital.

O crime aconteceu no dia 31 de outubro, em frente a uma escola no bairro Uberaba, aonde a vítima havia ido levar os dois filhos do casal, que presenciaram o assassinato.

O acusado, que é advogado e ex-policial civil, está preso preventivamente desde então, e teria cometido o crime por não aceitar o término do relacionamento. Na denúncia, o MPPR apontou as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, emprego de meio que resultou em perigo comum (pelos disparos de arma de fogo em via pública, diante de uma escola, no horário de entrada dos estudantes) e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, todas acolhidas na decisão que determinou que o caso seja julgado pelo Tribunal Popular. O fato de o crime ter sido praticado na presença dos filhos e em descumprimento de medida protetiva de urgência eleva a pena, que, em caso de condenação, poderá ser superior a 30 anos de prisão.

Folha de Irati

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