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Black Friday: o que o consumidor pode fazer em caso de problemas?

A Black Friday atraiu mais uma vez os consumidores brasileiros, em busca dos super descontos do período.


Foto: Reprodução internet

A Black Friday atraiu mais uma vez os consumidores brasileiros, em busca dos super descontos do período. Mas o que fazer se uma mercadoria vier com defeito? E caso o consumidor desista do produto adquirido?

Esses e outros problemas são mais comuns do que se imagina. A orientação para resolvê-los está no Código de Defesa do Consumidor.

Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), explica as regras para atraso na entrega de produtos. Carolina também dá orientações para casos de trocas.

Carolina acrescenta que a troca não precisa ser feita de forma imediata. O fornecedor tem um mês para consertar a falha. Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode ser restituído, escolher outro produto ou abatimento proporcional do preço.

Geral Rio de Janeiro 25/11/2023 - 18:01 Roberto Piza / Naitê Almeida Carolina Pessoa - Repórter da Rádio Nacional Black Friday Direito do Consumidor Troca de compras Devolução de mercadoria sábado, 25 Novembro, 2023 - 18:01 1:43

Rádio Agência Nacional

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