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Assédio eleitoral

Cooperativa do Paraná é condenada a pagar R$ 500 mil por assédio eleitoral na campanha presidencial

Segundo Ministério Público do Trabalho, diretor usava meios de comunicação internos para tentar direcionar votos dos funcionários. g1 aguarda resposta da empresa.


Lar Cooperativa Agroindustrial é condenada a pagar R$ 500 mil por assedio eleitoral na campanha presidencial �- Foto: Lar Cooperativa Agroindustrial

A Lar Cooperativa Agroindustrial, de Medianeira, no oeste do Paraná, foi condenada a pagar R$ 500 mil por assédio eleitoral contra os empregados durante as eleições presidenciais de 2022.

A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) foi divulgada nesta terça-feira (24). Cabe recurso da decisão.


Ao determinar o pagamento da indenização por danos morais coletivos, o colegiado considerou que a empresa feriu a livre convicção de voto dos empregados e prestadores de serviço e violou princípios garantidores do Estado Democrático de Direito. Os desembargadores consideraram que a atitude atingiu toda a sociedade.


O g1 procurou a empresa e aguarda uma resposta.


De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), durante a campanha eleitoral, a cooperativa promoveu uma série ações para influenciar e coagir os funcionários a votarem em um candidato a presidente específico.


Segundo o TRT-PR, a prática de intimidação dos empregados configurou assédio eleitoral, uma vez que a empresa ultrapassou os limites diretivos e utilizou do poder econômico para tentar influenciar o voto dos trabalhadores.


Conforme o órgão, por meio de publicações e programas de rádio, a cooperativa "pintou um cenário de terror", caso um dos candidatos vencesse a eleição, com ameaças explícitas à manutenção dos empregos.


"[Os funcionários] foram moralmente direcionados a escolherem o candidato que, segundo a empresa, adotaria políticas econômicas que possibilitariam a manutenção dos empregos", afirma a decisão.


Na primeira instância, a juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, titular da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, já tinha concedido o dano moral coletivo.


Conforme o TRT, o valor do dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação social, a critério do Ministério Público do Trabalho.


Diretor usava meios de comunicação internos, diz TRT

Conforme a denúncia, diretor da Lar Cooperativa Agroindustrial utilizava os meios de comunicação internos, como a rádio da empresa, para direcionar os votos dos trabalhadores.


Nas comunicações, o diretor exaltava o candidato defendido por ele e depreciava o opositor. Conforme a denúncia, os materiais afirmavam que o outro candidato traria o "caos" e que a cooperativa estaria ameaçada, assim como o emprego dos trabalhadores.


Os atos foram denunciados ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou uma ação civil pública, pleiteando danos morais coletivos.

G1

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