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Concurso da Polícia Civil

Concurso da Polícia Civil: nova lei aprovada acaba com nível médio para investigador

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que traz novas regras para concurso da Polícia Civil. Vejas quais


Policial com arma - Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei (PL 4.503/2023) que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, uma medida que promete balizar as leis dos estados e do Distrito Federal quanto ao funcionamento das polícias civis e estabelecer direitos para os policiais em todo o país. A norma também impacta a promoção de concurso da Polícia Civil.

O projeto recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) na comissão, e sua aprovação também ocorreu na Comissão de Segurança Pública (CSP) ontem (3), onde o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), deu seu apoio ao projeto. A proposta agora segue para análise no Plenário, com um pedido de urgência aprovado pela comissão.


Uma das mudanças mais significativas trazidas por essa lei é a eliminação dos cargos de nível médio para investigadores, um ponto que pode desagradar os candidatos interessados em concursos públicos na área policial. Até então, os cargos de investigador eram frequentemente acessíveis a candidatos com esse nível de escolaridade.


De acordo com o PL, a estrutura da Polícia Civil será composta por, pelo menos, três cargos efetivos de nível superior, carreiras típicas de Estado e preenchidos exclusivamente por meio de concurso público. São eles:


Essa mudança representa um desafio para aqueles que almejavam prestar concurso da Polícia Civil para o cargo de investigador com formação de nível médio. Caso a lei seja sancionada, candidatos que ainda não possuem graduação deverão se adequar a essa nova realidade se desejarem competir pela função.


Regras para novos concursos da Polícia Civil

O projeto de lei também estabelece diretrizes gerais para os concursos da Polícia Civil, como a exigência de etapas de títulos e prova oral no caso dos concursos para delegado e parâmetros para pontuação do tempo de serviço como policial. Também é determinado que as leis estaduais e do Distrito Federal devem prever realização periódica de concursos.


Além disso, o PL estabelece a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases do concurso para o cargo de delegado, garantindo um processo seletivo mais transparente e justo. Em contrapartida, fica vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da polícia civil.


Uma vez empossado, a promoção dentro da carreira deverá ocorrer com base em critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento. Os policias civis devem cumprir jornada de trabalho com carga horária de oito horas diárias e 40 horas semanais, com direito ao recebimento de horas extras.


Benefícios aos policiais civis

Além disso, o projeto estabelece uma série de direitos e benefícios para os policiais civis, como:


Para todos os fins, inclusive contagem de tempo para aposentadoria, o projeto considera "exercício em cargo de natureza estritamente policial" toda atividade realizada nos órgãos que integram a estrutura orgânica da polícia civil, além da atividade exercida em outros órgãos públicos no interesse da segurança pública ou institucional. O tempo de mandato classista também será contabilizado da mesma forma.


O PL 4.503/2023 também reforça a importância das polícias civis no contexto da segurança pública e define competências, estrutura organizacional e diretrizes gerais para a atuação desses órgãos em todo o país, como atuação especializada e qualificada, atendimento imediato e permanente à população e padronização de procedimentos.


Estará proibida, por exemplo, a custódia de preso e de adolescente infrator em dependências da Polícia Civil, salvo se houver interesse fundamentado na investigação policial. A nova lei entrará em vigor imediatamente após a sanção, mas os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar a ela, até mesmo quanto à reorganização de suas estruturas de cargos.

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